O que é 'eleito por QP'? Entenda o quociente partidário para vereador
Colaboração para o UOL
07/10/2024 12h39
As Eleições de 2024 definiram os vereadores que ocuparão cargos públicos em território nacional a partir do próximo ano. Mas, como é feito o cálculo que determinou quem foi eleito?
O pleito para câmaras municipais usa o sistema proporcional, que tem como base os cálculos dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP), além de sobras e médias. Assim, é comum que um candidato com menos votos consiga ser eleito.
Conforme explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no sistema proporcional as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos em si.
Quocientes eleitoral e partidário: como funciona?
O quociente eleitoral "é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher", de acordo com a resolução do TSE de nº 23.677/2021. No caso de resultados fracionados, o valor após a vírgula é arredondado: "desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior".
Requisitos para a eleição. Neste sistema, o primeiro requisito para ser eleito é que o candidato obtenha uma votação de, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. O segundo é estar entre os mais votados do seu partido ou federação — o que é determinado pelo quociente partidário.
O quociente partidário é o que determina o número de vagas que cada partido terá direito. De acordo com a mesma resolução do TSE, o número "é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político ou federação pelo quociente eleitoral". Desta vez, não há arredondamento e o que vem depois da vírgula é desprezado.
Ao final dos cálculos, as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou federação. Vale ressaltar que, para a realização dos cálculos, as federações partidárias são consideradas como um único partido político.
Caso o número de votos de um partido seja menor que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá direito às cadeiras na Câmara — e precisará aguardar por vagas remanescentes.
Saiba como estes quocientes são calculados
Trazendo um exemplo na prática: em uma cidade em que a Câmara Municipal tem 15 cadeiras a serem preenchidas na eleição e foram contabilizados 150.000 votos válidos para o cargo de vereador, o quociente eleitoral é de 10.000. Neste caso, o primeiro critério que um candidato a vereador precisaria cumprir seria conquistar pelo menos 1.000 votos — ou seja, 10% do quociente eleitoral.
Usando o mesmo exemplo fictício, considere que o partido "A" recebeu 20 mil votos válidos na mesma eleição em que o quociente eleitoral foi de 10.000. Portanto, ao dividir os 20 mil pelos 10 mil, chegamos ao quociente partidário de 2. Isso significa que o partido em questão teria conquistado duas vagas para o cargo de vereador no município.
Ou seja, para se eleger vereador neste município, um candidato que concorreu pelo partido "A" teria que obter, no mínimo, 1.000 votos e estar entre os dois mais votados da sua legenda. Os quocientes mudam a cada eleição, já que dependem do número de votos válidos, que também é variável.
Quantos votos um vereador precisa para se eleger?
A resposta é: depende. Para que um vereador seja eleito, ele precisa obter votos correspondentes a, no mínimo, 10% do quociente eleitoral e estar dentro das vagas a que o seu partido tem direito — que são definidas pelo quociente partidário.
Os quocientes eleitoral e partidário são os cálculos usados como base do sistema proporcional, que é adotado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
Voto nominal ou de legenda. No sistema proporcional, que elege deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, os eleitores têm direito de votar nominalmente — ou seja, diretamente em um candidato —, ou votar na legenda, no partido ou na federação.