Brasil declara diplomata venezuelano como "persona non grata", diz Itamaraty
O Itamaraty vai declarar como "persona non grata" o encarregado de negócios da Venezuela no Brasil, Gerardo Antonio Delgado Maldonado. A medida, que será anunciada ainda nesta terça-feira (26), será adotada em reciprocidade à medida adotada por Caracas contra o embaixador brasileiro na Venezuela, o diplomata Ruy Pereira.
Delgado era, até agora, a máxima autoridade diplomática venezuelana no Brasil --o país está sem embaixador em Brasília desde o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Na prática, a medida representa a expulsão do encarregado de negócios, que terá um prazo para deixar o país.
O anúncio venezuelano sobre o diplomata brasileiro ocorreu no sábado e foi feito pela presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez. O encarregado de negócios do Canadá também sofreu a medida. No caso do Brasil, Delcy disse que a medida valerá até que se restaure "o fio constitucional que o governo de fato violou neste país-irmão".
Pereira não estava na Venezuela durante o anúncio. Ele passa o período de festas no Brasil e não poderá retornar ao posto na missão diplomática brasileira em Caracas. No sábado, o Itamaraty havia alertado em nota que tomaria as "medidas de reciprocidade correspondentes".
O Brasil tem criticado duramente o governo de Nicolás Maduro. Durante a presidência rotativa brasileira do Mercosul, a Venezuela foi suspensa com base na cláusula democrática do bloco.
A declaração de persona non grata ou não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma das medidas diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de persona non grata, o país deverá retirar a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar por terminadas as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão do outro Estado como membro do corpo diplomático.
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