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Argentina autoriza uso da vacina da AstraZeneca contra o coronavírus

Ampolas da vacina contra covid-19 da AstraZeneca com a Universidade de Oxford - Divulgação
Ampolas da vacina contra covid-19 da AstraZeneca com a Universidade de Oxford Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

30/12/2020 15h14

A Argentina anunciou hoje a autorização para o uso da vacina fabricado pelo laboratório farmacêutico AstraZeneca e pela Universidade de Oxford contra o novo coronavírus. A mesma vacina foi aprovada hoje para uso no Reino Unido.

Em comunicado, a Anmat (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica, órgão ligado ao Ministério da Saúde) informou que o produto "apresenta um aceitável balanço benefício-risco, permitindo sustentar a outorga da inscrição e a autorização condicional do produto para a indicação solicitada".

Em 7 de novembro, a AstraZeneca firmou um acordo com a Argentina para assegurar o fornecimento de 22,4 milhões de doses de sua vacina contra a covid-19 ao longo do primeiro semestre de 2021. O processo de autorização junto à Anmat havia se iniciado um mês antes, em 5 de outubro.

Até aqui, o Ministério da Saúde argentino havia autorizado o uso de duas vacinas contra a covid-19 no país: a russa Sputnik V (que já começou a ser distribuída entre profissionais de saúde) e a da Pfizer. Segundo o ministro Ginéz González García, a vacinação em massa deve começar até o fim de março.

Confira o comunicado da Anmat:

"Esta Administração Nacional informa que, através da Disposição 9271/20, autorizou o registro no Registro de Especialidades Medicinais (REM) do produto Covic-19 Vacina AstraZeneca e do nome genérico Vacina Contra Covid-19 ChAdOx1-S recombinante, da empresa AstraZeneca S.A."

"O pedido de registro apresentado pelo titular do produto se enquadra no disposto no Anexo I-Item 5 da Disposição Anmat 705/05, que dispõe sobre o registro de vacinas de interesse sanitário em situações de emergência."

"O referido produto apresenta um aceitável balanço benefício-risco, permitindo sustentar a outorga da inscrição e a autorização condicional do produto para a indicação solicitada. Foi concedida pelo prazo de um ano a contar da data desta provisão, na condição de venda sob prescrição."

"O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) estabelecido para monitorar de perto a segurança e eficácia do medicamento deve ser cumprido e os respectivos relatórios de progresso, modificações e atualizações devem ser submetidos ao Instituto Nacional de Medicamentos (Iname)."