O ministro Floriano Marques Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esclareceu nesta quarta-feira (30) que os provedores de internet não podem ser punidos por todo e qualquer conteúdo que os usuários publicam. Ele ponderou, no entanto, que as plataformas têm responsabilidade quando concordam em impulsionar esse tipo de publicação. Ainda segundo o ministro, os provedores podem ser responsabilizados também quando são notificados do conteúdo criminoso ou iniciador de ódio de determinada postagem e não tomam atitude para excluir a publicação. A responsabilidade estaria configurada ainda que o aviso não seja do Judiciário, desde que seja de organismo legítimo, como agência governamental. |