Provedor que impulsiona post criminoso deve ser punido, diz ministro do TSE
O ministro Floriano Marques Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esclareceu nesta quarta-feira (30) que os provedores de internet não podem ser punidos por todo e qualquer conteúdo que os usuários publicam. Ele ponderou, no entanto, que as plataformas têm responsabilidade quando concordam em impulsionar esse tipo de publicação.
Ainda segundo o ministro, os provedores podem ser responsabilizados também quando são notificados do conteúdo criminoso ou iniciador de ódio de determinada postagem e não tomam atitude para excluir a publicação. A responsabilidade estaria configurada ainda que o aviso não seja do Judiciário, desde que seja de organismo legítimo, como agência governamental.
Os comentários foram feitos em palestra proferida no Congresso Internacional de Direito Constitucional do IDP (Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa). Estava em discussão o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que terá a constitucionalidade examinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento previsto para acontecer em novembro.
Com a justificativa de "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", a norma diz que as plataformas somente serão responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não cumprirem decisão judicial de remover conteúdo específico.
Segundo Marques Neto, o artigo não isenta os provedores de responsabilidade em outras situações que não envolvam decisão judicial.
"O artigo 19 é salvo conduto autorizador de cegueira deliberada para o provedor de internet? Num dado momento, vários agentes legítimos comunicam que um conteúdo implica em prática de crime, ou que promove acirramento de ódio que pode levar a genocídio. Uma vez avisada por entidade responsável, daí não emerge responsabilidade, mesmo que não seja notificação judicial? Ao meu ver, esse outro nexo causal não está coberto pelo artigo 19", disse o ministro.
"E quem impulsiona conteúdo ilícito na plataforma? Isso não faz emergir uma responsabilidade? E se a indução algoritmo da plataforma passa a emular conteúdo ilícito? (Isso) não está protegido pelo artigo 19, é ensejador da responsabilidade na medida do envolvimento da plataforma", afirmou.
O STF deve julgar em novembro ações que devem resultar na regulamentação de redes sociais no Brasil. Ministros do tribunal defendem que as redes sociais devem se antecipar para remover conteúdos que gerem desinformação, disseminem discurso de ódio ou atentem contra a democracia. Integrantes da Corte têm defendido publicamente a regulamentação das big techs e tendem a decidir dessa forma em plenário.
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