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Com "minirreforma eleitoral", campanhas terão de ser mais criativas

Especial para o UOL

15/06/2016 06h00

As eleições municipais previstas para este ano serão marcadas por grandes mudanças, não somente atribuídas às crises política e econômica que assolam o país, mas também em razão de alterações significativas nas regras eleitorais.

Isto porque, em meio ao turbilhão político permeado de denúncias de corrupção, proposituras de pedidos de impedimento da presidente da República e prisões realizadas pela Policia Federal na Operação Lava Jato, o Congresso Nacional aprovou e a presidente da República sancionou a Lei Federal nº 13.165, em 29 de setembro de 2015, denominada por muitos como “minirreforma eleitoral”, que alterou diversos artigos das Leis nºs 9504/97 (Lei das Eleições), 9096/96 (Lei dos Partidos Políticos) e 4737/65 (Código Eleitoral) –mas que, diferentemente do que a denominação sugere, realizou amplas reformas no pleito que se realizará em outubro deste ano.

Dentre as mudanças promovidas e amplamente divulgadas, podemos mencionar a proibição de doações realizadas por pessoas jurídicas, que, apesar de sua possibilidade estar prevista no texto original do Legislativo, foi vetada pela Presidência em consonância com o entendimento externado pelo STF e a redução do período de propaganda eleitoral –antes iniciada após 5 de julho, agora com inicio após 15 de agosto–, o que promoverá, de imediato, uma redução geral nos custos das campanhas.

Muito além dessas mudanças, a aludida lei ampliou as restrições de propaganda eleitoral em bens públicos de uso comum e bens privados, o que propiciará uma campanha mais limpa nas cidades e uma maior isonomia entre as candidaturas, com vistas a reduzir as possibilidades de abuso do poder econômico no pleito.

Ou seja, você eleitor(a) não será mais compelido(a) a andar pelas calçadas desviando daqueles enormes cavaletes e placas de candidatos, assim como não será mais obrigado a conviver com a poluição visual dos muros de sua cidade pintados grosseiramente por grandes extensões, com nomes, números e frases dos mais diversos partidos e candidatos. A lei delimitou a utilização de placas com tamanho máximo de meio metro quadrado e proibiu as pinturas de muros em bens públicos e privados. Nem mesmo a residência do candidato poderá exibir em seus muros sua propaganda eleitoral ou mesmo placas que excedam o tamanho previsto pela lei.

Há também previsto na nova legislação a redução dos horários de rádio e televisão obrigatórios –passando de 30 minutos, em dois períodos, para 10 minutos, em dois períodos– bem como vedações nos formatos dos programas, como a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

No tocante aos futuros candidatos, essas e outras mudanças promovidas exigirão novas estratégias para conquistar o eleitorado, sob pena de fracasso ao cargo eletivo. A lei também: alterou a fixação de limites para os gastos de campanhas baseados em gastos realizados nas eleições anteriores; previu a realização de novas eleições majoritárias quando cassado o mandato do eleito; reduziu a participação de pequenos partidos no espaço de rádio, televisão e nos debates; estipulou que toda a candidatura proporcional deverá obter a quantidade mínima de 10% do quociente eleitoral de votos para preencher a vaga que cabe ao partido –o que impedirá as distorções que temos vistos nos últimos anos, com candidatos sendo eleitos com insignificante quantidade de votos.

No mais, a “minirreforma eleitoral” consolidou e ampliou as possibilidades de pré-candidatos serem vistos pelo eleitorado, regulamentou a utilização da internet e redes sociais nas campanhas e pré-campanhas, reduziu o tempo de filiação partidária, promoveu mais espaço às mulheres nos programas e inserções de rádio e televisão, simplificou a prestação de contas e criminalizou algumas condutas antes somente puníveis com multas.

Com as novas regras, as tendências de aumento dos embates jurídicos com os instrumentos legais previstos continuarão em crescimento e exigirão dos candidatos a profissionalização de suas equipes de campanha, além da necessidade de adequação da propaganda eleitoral a um baixo custo e com restritas ferramentas de divulgação, exigindo criatividade e profissionalização do marketing eleitoral.

Fica evidente que as mudanças trazidas pela nova legislação, apesar de aquém das expectativas, trarão mudanças significativas às campanhas eleitorais. Seja sob a ótica dos eleitores, que sentirão uma menor interferência das propagandas eleitorais no cotidiano, seja sob a ótica dos candidatos, que deverão estar mais tecnicamente preparados para um novo formato de campanha eleitoral, especialmente nas áreas jurídica e de marketing eleitoral.

Agregando-se às mudanças promovidas pela legislação eleitoral, ainda, o atual cenário político nacional, cujo prestígio da classe política encontra-se fadado ao desterro, não há dúvidas de que o pleito eleitoral que se aproxima será especialmente singular e exigirá dos pretensos candidatos atitudes criativas e inovadoras, melhor exposição de suas ideias e maior transparência dos seus atos.

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