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A flexibilização que torna a Lei da Ficha Limpa sem efeito

A Lei da Ficha Limpa, que completa 15 anos, enfrenta neste ano de 2025 a sua primeira grande contestação parlamentar.

Isso porque um grupo de congressistas pretende reduzir de oito para dois anos o prazo de inelegibilidade dos condenados pela prática de ilícitos em campanhas eleitorais.

Se aprovada, a proposta tornará sem efeito as penas de inelegibilidade impostas pela Justiça Eleitoral. Isso porque essas condenações, independentemente de quando realizado o julgamento, possuem como marco inicial da contagem do prazo a data da eleição em que ocorreu o fato. Isso significa que, se o referido projeto de lei for aprovado, quem for condenado por corrupção eleitoral cometida nas eleições de 2024, cujo primeiro turno ocorreu no dia 6 de outubro, já estará elegível em 6 de outubro de 2026, ainda que a condenação seja proferida muito tempo após a eleição.

Como em boa parte dos casos esses processos demoram mais de dois anos até serem julgados por um órgão colegiado, quando a decisão condenatória à pena de inelegibilidade for publicada, ela não terá como ser executada.

Será possível, portanto, que um governante cassado pela prática de compra de votos dispute a sua própria reeleição, já que a punição de impedimento à candidatura terá vencido na metade do mandato.

As ações de apuração de abuso de poder econômico, político e de uso indevido dos meios de comunicação terão, como única sanção possível de ser aplicada, a pena de cassação, o que impedirá a Justiça Eleitoral de sancionar os candidatos não eleitos.

É razoável que o Congresso Nacional, 15 anos após a promulgação da Lei da Ficha Limpa, reflita se ela deve continuar vigente. Por isso seria melhor se fosse proposta explicitamente a revogação do dispositivo que trata das penas de inelegibilidade impostas pela Justiça Eleitoral, uma vez que retirar a eficácia de uma lei possui o mesmo efeito de revogá-la. Que os debates parlamentares ocorram com os congressistas cientes de qual será o efeito de eventual aprovação do projeto.

Lucas Lazari, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)

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