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Ayres Britto diz que não esqueceu de dar pena para Cunha, mas que seu voto não prejudicou o réu

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

29/11/2012 19h45

O ministro recém-aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto afirmou nesta quinta-feira (29) que, ao contrário do que disse o ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente da Suprema Corte, ele deixou pronta a sua sugestão de pena para a condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para o crime de lavagem de dinheiro, mas que não houve tempo de ler essa parte do seu voto. “Não esqueci coisa nenhuma.”

Na sessão de ontem (28) do julgamento do mensalão, Barbosa chegou a dizer: “Tenho que dar explicações a Vossas Excelências e à nação. Eu insisti várias vezes para que o ministro Britto deixasse o seu voto, mas o ministro esqueceu.”

Britto afirmou que precisaria de mais tempo para ler essa parte do seu voto. “Votei até o último núcleo, núcleo político, financeiro, publicitário e trouxe comigo votos do réus avulsos, mas, como a sessão se estendeu e eu precisava de 40, 50 minutos para oralizar, retornei com votos debaixo do braço”, afirmou na cerimônia de posse do novo ministro da Corte, Teori Zavascki.

Segundo ele, porém, isso não prejudicou em nada o réu. “Não prejudica em nada, são dois momentos juridicamente distinto. Um momento que emite juízo de condenação e o momento subsequente, que é a apenação, chamado de dosimetria.”

Na sessão de ontem do julgamento do mensalão, houve uma polêmica entre os magistrados, pois seis ministros haviam votado pela condenação de Cunha neste crime, contra cinco pela absolvição, mas havia apenas cinco ministros para a fixação da pena --faltava Britto. O ministro Marco Aurélio levantou, então, uma questão de ordem e ponderou que o voto do ex-ministro não estava completo e, portanto, não deveria ser computado. No entanto, se isso acontecesse, haveria um empate, pois o placar ficaria cinco a cinco e Cunha seria absolvido deste crime, considerando que a Corte entende que caso empate deve favorecer o réu.

Ao final, a maioria seguiu o relator e considerou que o quórum era suficiente para definir a pena do réu.Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro, além de ser multado em R$ 360 mil. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos.