Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Luís e quebra sigilo de construtora
A 1ª Vara de Fazenda Pública de São Luís decidiu bloquear os bens do ex-prefeito João Castelo (PSDB); do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos da capital maranhense Cláudio Castelo de Carvalho; e dos sócios da empresa Pavetec Construções Ltda. Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos.
A empreiteira e seus sócios também tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados, por decisão da juíza Luzia Nepomucena. A decisão foi informada pelo Ministério Público (MP) Estadual nesta quarta-feira (23).
Os gestores e empresários são acusados de irregularidade em dois contratos com a prefeitura que somam R$ 115 milhões. A ação civil pública foi ingressa pelo MP em setembro de 2011, acusando o então prefeito de improbidade administrativa.
Segundo o MP, o primeiro contrato supostamente irregular foi firmado em julho de 2009, quando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos pagou R$ 29,9 milhões sem licitação à construtora.
O prefeito à época justificou a falta de licitação pelo decreto de emergência, que visava adoção de medidas urgentes para evitar desmoronamentos em áreas de risco. Mas a alegação não convenceu o MP.
Dispensa indevida
“A licitação foi dispensada de forma indevida. O processo de dispensa demorou 93 dias. Nesse período daria tempo fazer uma licitação tranquilamente. Outra coisa: era um período chuvoso, não poderia haver justificativa de emergência, porque a chuva é previsível na época do ano da obra”, disse o promotor em exercício da 23ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Justino Guimarães.
No segundo contrato, firmado em março de 2010, o MP aponta que a Pavetec recebeu R$ 85,6 milhões em uma licitação supostamente direcionada. Para o MP, dois itens no edital de licitação eram questionáveis, já que favoreceriam a empresa a vencer o certame.
O primeiro deles citava a exigência de capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços. Segundo as investigações, a Pavetec alterou o capital social 66 dias antes do lançamento do edital.
Para os promotores, houve um acerto prévio para que a empresa fosse a vencedora, já que, antes de firmar o primeiro contrato com a prefeitura, o capital social da empresa era de R$ 200 mil, e saltou, à época da segunda contratação, para R$ 1,2 milhão.
Ressarcimento
Outro item questionado pelo MP é o item da licitação que exigiu a execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado à frio em vias urbanas, já que apenas a Pavetec conseguiu preencher o requisito. Para o Ministério Público, tal exigência afastou concorrentes.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP e aceita pela Justiça, o pedido de bloqueio dos bens foi feito para garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação. Já a quebra do sigilo fiscal e bancário da Pavetec e dos sócios da empresa para verificar a existência de recursos que justifiquem um aumento de patrimônio de 4.200%.
“A Justiça entendeu que essa quebra de sigilo é crucial para sabermos como essa evolução patrimonial da empresa aconteceu de forma tão rápida”, concluiu o promotor.
Procurada pelo UOL, a Pavetec afirmou que não foi notificada da decisão judicial e, pelo menos momentaneamente, não teria nada a declarar. A reportagem também tentou contato com o assessor de imprensa do ex-prefeito João Castelo, mas o celular repassado pelo diretório do PSDB no Maranhão não completou as ligações na manhã desta quarta-feira. Já Cláudio Castelo de Carvalho não foi localizado para comentar a decisão.
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