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Justiça mantém desbloqueio de bens de empresa do grupo de Cachoeira

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

23/01/2013 17h01Atualizada em 23/01/2013 17h40

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), sediado em Brasília, aceitou nesta quarta-feira (23) o pedido da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda, controlada por pessoas do grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e manteve as contas da empresa desbloqueadas. A informação é da assessoria do órgão.

Em junho do ano passado, o mesmo tribunal determinou o desbloqueio dos bens da Vitapan. O pedido analisado hoje foi novamente relatado pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, que concordou com o pedido da empresa e teve o apoio dos magistrados durante a segunda sessão da corte nesta tarde.

Até 2004, Cachoeira foi sócio majoritário da Vitapan. Desde então, a empresa do ramo farmacêutico passou para o nome da ex-mulher dele, Andréa Aprígio de Souza e irmão dela, Adriano Aprígio de Souza.

Decisão anterior

No julgamento de junho, Tourinho Neto afirmou que não havia indícios de irregularidades na Vitapan que justificassem o bloqueio. “Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados”, afirmou na ocasião.

A atuação de Tourinho Neto nas ações relacionadas ao contraventor chegou a ser criticada no fim do ano passado pelo juiz Alderico Santos. O magistrado reclamou de expressões usadas por Neto em decisão referente aos sigilos bancários da Vitapan, e disse ainda que o desembargador teria se negado a prestar a informações sobre o caso a outro colega do tribunal, além de ter "afrontar" decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Tourinho foi quem concedeu o habeas corpus para soltar Cachoeira, preso de fevereiro a dezembro do ano passado depois das deflagrações das Operações Monte Carlo (da Polícia Federal) e Saint-Michel (da Polícia Civil do Distrito federal), referentes a atividades de jogos de azar e tráfico de influência com políticos e empresários.

Em sua defesa, Tourinho disse que o juiz de categoria inferior não deveria criticar juiz de categoria superior.

(com informações da Agência Brasil)