Pobre está bem assistido, diz defensor público sobre vitórias no mensalão
![O advogado Haman Tabosa de Moraes e Córdova, que defende Carlos Alberto Quaglia, é questionado pelos ministros do Supremo durante sustentação oral no julgamento do mensalão, em agosto do ano passado - Roberto Jayme/UOL](https://conteudo.imguol.com.br/2012/08/10/10ago2012---o-advogado-haman-tabosa-de-moraes-e-cordova-que-defende-carlos-alberto-quaglia-e-questionado-pelos-ministros-do-supremo-tribunal-federal-stf-durante-sua-sustentacao-oral-no-julgamento-do-1344627518906_300x300.jpg)
A vitória consecutiva da Defensoria Pública na primeira etapa do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) e também na fase de recursos mostra que “não vale a máxima de que para pobre vale qualquer coisa”, avalia o defensor público-geral da União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Ele fez a defesa do doleiro argentino Carlos Alberto Quaglia, único réu do processo sem advogado e que, por não ter condições financeiras, teve designado um defensor para lhe prestar assistência jurídica.
Dos sete recursos julgados até agora pelos ministros, apenas o de Quaglia foi acolhido e, na etapa anterior, também foi o único que conseguiu que seu processo fosse remetido para a primeira instância.
Decisão equivalente era cobiçada por outros réus, que, para isso, contrataram alguns dos advogados mais famosos do país. O Supremo ainda irá analisar os recursos dos outros 18 condenados na ação a partir da próxima quarta (21).
“Esse processo [do mensalão] serviu como uma grande vitrine para demonstrar que a defensoria faz um trabalho sério, com profissionais qualificados e traz uma resposta institucional muito positiva, de que o povo está bem assistido”, afirma. “Isso derruba a máxima de que para pobre vale qualquer coisa, que qualquer advogado serve para fazer a sua defesa.”
No ano passado, Córdova conseguiu provar para os ministros do Supremo que a defesa de Quaglia havia sido prejudicada por conta de um erro burocrático da Corte. Apesar de o réu ter informado que havia trocado de advogado, o tribunal continuou enviando as intimações para o antigo defensor. Por conta disso, a defesa deixou de participar da fase de interrogatórios.
O STF, então, decidiu desmembrar o processo em relação a Quaglia e enviá-lo à Justiça de primeira instância para que seja feita a fase de instrução (etapa de coleta de provas e testemunhos).
Outros réus também pediram o desmembramento, mas sob argumento diverso: o de que não tinham foro privilegiado. A Corte negou o pedido de todos por entender que havia conexão entre os crimes e manteve os 37 réus na ação, embora, à época, apenas três deles tivessem foro privilegiado --hoje, são quatro.
Agora, na fase de recursos, chamados de embargos de declaração, em que são contestadas omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros, a Defensoria Pública também foi a única defesa a ter o seu recurso acolhido até o momento.
Inicialmente, Quaglia foi acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por ter disponibilizado a sua corretora para lavar e repassar parte dos recursos do esquema operado por Marcos Valério de compra de apoio parlamentar no primeiro governo do ex-presidente Lula.
Como os demais réus acusados de compor a quadrilha com Quaglia foram absolvidos pelo Supremo, a defesa argumentou que não faria sentido o juiz de primeira instância julgar um crime que não existiu.
Os magistrados rejeitaram o pedido da defesa para retirar a acusação de formação de quadrilha contra Quaglia, mas acolheram outro pedido alternativo e concordaram em conceder um habeas corpus de ofício para trancar a pauta contra esse crime.
Assim, Quaglia responderá na primeira instância, na Justiça de Santa Catarina, onde ele vive, apenas ao crime de lavagem de dinheiro.
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