STF absolve réu do mensalão do crime de formação de quadrilha
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (14) aceitar o pedido habeas corpus apresentado pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia e absolvê-lo da acusação de formação de quadrilha.
Argentino com domicílio em Santa Catarina, Quaglia era corretor financeiro e dono da empresa Natimar, que fechou logo após a denúncia do mensalão. Segundo a Procuradoria Geral da República, ele teria sido um dos responsáveis pela lavagem de dinheiro para o Partido Progressista (PP).
No ano passado, durante o julgamento do mensalão, o processo de Quaglia foi desmembrado para a primeira instância porque os ministros consideraram que houve que houve cerceamento de defesa do acusado, que ficou sem advogado durante a maior parte do processo.
O réu passou a ser julgado em primeira instância, onde respondia pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Hoje, os ministros decidiram absolvê-lo da acusação de formação de quadrilha por consideraram que os réus associados a Quaglia foram inocentados deste tipo de acusação no ano passado. Com isso, ele será julgado em primeira instância apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada pelos ministros com o argumento de dar “celeridade” ao julgamento de Quaglia. Inicialmente, o relator Joaquim Barbosa era contra aceitar o pedido de habeas corpus, mas mudou de ideia após intervenção do ministro Luís Roberto Barroso. Os demais magistrados seguiram o voto do relator e de Barroso.
Os demais embargos de declaração apresentados por Quaglia foram rejeitados e nem chegaram a ser julgados. Os ministros consideraram que os recursos não cumpriram requisitos processuais para ser julgados.
Mesmo rejeitando os embargos, os Ministros decidiram conceder habeas corpus ao réu Carlos Alberto Quaglia para absolvê-lo do crime de quadrilha ou bando
Barbosa mudou o seu voto e resolveu conceder um habeas corpus de ofício para Quaglia "em prol inclusive da celeridade processual", para que depois a questão não fosse depois questionada novamente em embargos de declaração.
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