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Recurso de Valério é o primeiro da fila na sessão desta quinta do Supremo

O publicitário Marcos Valério (à esq.), condenado por ser o operador do mensalão, aguarda julgamento de recursos - Raul Golinelli/Futura Press
O publicitário Marcos Valério (à esq.), condenado por ser o operador do mensalão, aguarda julgamento de recursos Imagem: Raul Golinelli/Futura Press

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

22/08/2013 02h30

Os recursos apresentados no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, deverão ser os primeiros a serem analisados pelos ministros na sessão desta quinta-feira (22). Até agora, a Corte rejeitou todos os recursos de 11 réus condenados. Ainda faltam outros 14. Além de Valério, os magistrados devem analisar o caso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. A Corte não informou, porém, quem serão os próximos depois deles.

O UOL irá transmitir o julgamento ao vivo a partir das 14h.

Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato (desvio de dinheiro público), corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 2,8 milhões (em valores não corrigidos).

No ano passado, a Corte concluiu que Valério ajudou a organizar o esquema comandado pela antiga cúpula do PT de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Dois pontos do recurso apresentado pela defesa do publicitário já foram julgados pelos ministros em conjunto com os de outros réus que fizeram pedido semelhante e acabaram negados: a republicação do acórdão (documento com os votos dos ministros) e o julgamento em primeira instância.

A defesa de Valério pede ainda esclarecimento sobre um dos aspectos na sua condenação por lavagem de dinheiro e absolvição do crime de peculato, alegando que não foi considerada prova que atesta a prestação de serviços da agência DNA (de propriedade de Valério) para a Visanet.

Também alega contradição do STF ao condenar Valério por evasão de divisas por ter feito no exterior o pagamento de Duda Mendonça pelos serviços de campanha eleitoral, ao mesmo tempo em que absolveu o publicitário baiano, que recebeu o dinheiro, do mesmo crime.

Os advogados de Valério pleiteiam redução da sua pena alegando que ele colaborou com a investigação e também argumentam que o mesmo agravante foi usado oito vezes no cálculo da pena. Além disso, querem que o STF considere continuidade delitiva, quando um mesmo delito é repetido várias vezes, em relação aos crimes contra a administração pública (dois peculatos e três corrupções ativas), o que diminuiria a pena. A defesa contesta ainda o valor da multa imputada a ele.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus

Em seguida, os magistrados deverão analisar o caso de Delúbio. Assim como no caso de Valério, dois pontos do recurso dele já foram rejeitados, que foram a republicação do acórdão e julgamento em primeira instância.

A defesa de Delúbio pede à Corte esclarecimentos sobre a caracterização do crime de corrupção e alega que foram desqualificados depoimentos de testemunhas favoráveis a Delúbio. Também diz que trechos importantes das provas foram omitidos durante o julgamento e tirados do contexto. Alega ainda que a confissão de Delúbio não foi considerada como atenuante e pede redução da pena de prisão e da multa.

O ex-tesoureiro petista foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 300 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Próximos passos

Em tese, os réus ainda podem apresentar recursos ao STF. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

Embargos

Os recursos em análise são chamados de embargos de declaração e servem para pedir esclarecimentos ou questionar pontos obscuros dos votos dos magistrados. São usados para contestar as penas e pedir redução das multas, mas não têm força para mudar uma decisão.

Além dos embargos de declaração, os ministros também precisarão se debruçar em breve sobre outra questão delicada: se vão aceitar ou não os embargos infringentes, nome dado aos recursos com poder de reverter uma condenação. A polêmica envolvendo esses embargos é que eles estão previstos no regimento do STF, mas não na lei. Assim, há ministros que entendem que são cabíveis e outros que discordam.

Somente quem tiver sido condenado por um placar apertado (com ao menos quatro votos favoráveis) tem direito a apresentar esse tipo de recurso. Dos 25 réus do mensalão, apenas 11 se encaixam nessa situação em relação a alguns crimes pelos quais respondem.
 

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São eles: José Dirceu (ex-ministro), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) e Katia Rabello (ex-dirigente do Banco Rural) por formação de quadrilha, além de João Paulo Cunha (deputado federal), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) e Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval) por lavagem de dinheiro.