Cunha será o 2º deputado a estar preso e com mandato
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que comece a cumprir a sua pena, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão, deverá ser o segundo parlamentar com mandato, no período democrático, a ir para a cadeia. O primeiro foi Natan Donadon (ex-PMDB-RO), preso em junho após receber pena de 13 anos em outro julgamento.
Segundo a assessoria de imprensa de Cunha, o deputado não pretende renunciar ao cargo. Tampouco neste mês poderia ser iniciado um processo de cassação na Câmara contra ele uma vez que o Legislativo está oficialmente de recesso e só retoma os trabalhos a partir do dia 3 de fevereiro. Se decidir renunciar, em fevereiro um suplente assume a vaga.
Cunha continuará, enquanto mantiver o seu mandato, a receber salários e benefícios do Legislativo.
O petista foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.
No entanto, ele começará cumprindo a pena, no regime semiaberto, pelos primeiros dois delitos, que soma 6 anos e 4 meses.
Nesse regime, o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na prisão. Em relação ao delito de lavagem, ainda falta um recurso da defesa ser analisado.
A expectativa é que Cunha se entregue ainda nesta terça-feira (7), por volta das 12h, de acordo com a sua assessoria, que não informou o local, embora tenha confirmado que o deputado se encontra em Brasília.
Além de Cunha, outros três deputados federais também foram condenados no julgamento do mensalão, mas acabaram renunciando ao mandato.
José Genoino (PT-SP), que estava licenciado do mandato ao ser preso, abriu mão do cargo quando já cumpria pena, no exato momento em que a Câmara decidia se abriria ou não um processo de cassação contra ele.
Os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) renunciaram aos seus respectivos mandatos logo após as prisões terem sido decretadas.
Processo de cassação
No caso de Cunha, se, de fato, ele não renunciar, o mandato fica mantido até que a Câmara decida se abre ou não processo contra ele. No entanto, durante o recesso parlamentar, isso não é possível já que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) não pode se reunir nesse período.
Pelo regimento da Casa, após a abertura ser aprovada pela Mesa Diretora, único órgão liberado para se reunir no recesso, o processo é encaminhado para a CCJ, que elabora um parecer –pela perda ou não do mandato. Depois, o parecer precisa ser votado pelo plenário.
Quando Donadon foi preso em regime fechado por peculato e formação de quadrilha, os seus pares, munidos do voto secreto, que ainda estava em vigor, o absolveram em plenário e mantiveram o seu mandato.
Donadon acabou sendo afastado do cargo, uma vez que não poderia comparecer às sessões da Casa, mas ainda detém o mandato. Um novo processo de cassação contra ele foi aberto na Câmara e ainda está em tramitação.
O próprio Cunha já passou por um processo de cassação na Câmara na época em que o escândalo veio à tona. Em 2006, o plenário rejeitou parecer da CCJ pela sua cassação e o absolveu por um placar de 256 a 209 votos.
Agora, porém, caso seja aberto um novo processo contra Cunha, o resultado poderá ser diferente, já que, em novembro passado, o voto secreto foi abolido nas cassações de congressistas.
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