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Ministério Público ajuíza ação contra ex-governador de RR por improbidade

José de Anchieta Júnior fez propaganda institucional de maneira irregular - Divulgação
José de Anchieta Júnior fez propaganda institucional de maneira irregular Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

02/10/2014 16h45

O uso indevido e abusivo de propaganda institucional no ano de 2014 motivou o MP-RR (Ministério Público de Roraima) a protocolar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador de Roraima e atual candidato ao Senado pelo PSDB, José de Anchieta Júnior.

Conforme as investigações, Anchieta Júnior investiu R$ 427.075,80 em publicidade, valor este destinado exclusivamente à divulgação de supostas "propagandas institucionais", causando dano à administração pública, uma vez que houve desvio de finalidade pública. Conforme os próprios informes publicitários, está clara a autopromoção do ex-governador de Roraima com fim eleitoreiro.

O MP-RR requereu, ainda, a indisponibilidade dos bens do ex-governador para o devido ressarcimento integral ao dano causado ao erário; perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença, suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.

O investimento de recursos públicos para divulgação das propagandas falsamente institucionais amplia a gravidade dos danos gerados ao Estado, visto que a referida publicidade caracteriza verdadeiro marketing eleitoral, onde as obras realizadas pelo governo são diretamente atribuídas à pessoa do governador, ato expressamente vedado pela legislação brasileira.

"Fotos de outdoors, edições de jornais, notícias publicadas em sites e redes sociais do governo de Roraima, demonstra a clara exaltação da figura do então governador nos atos oficiais praticados pelo agente público", aponta um dos trechos da ação.

A Constituição Federal estabelece a publicidade como um dos princípios básicos da administração pública, no entanto, "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Conforme a ação, "a propaganda institucional tem o caráter objetivo de educar, informar ou orientar socialmente a população, significando verdadeiro desvirtuamento da sua finalidade a existência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

Outra ação

No dia 18 de setembro, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima propôs ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-governador e seus suplentes (Alexandre Salomão e Arnóbio Silva), por abuso de poder econômico mediante o uso de meio de comunicação --no caso, o Jornal de Roraima.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), apesar de julgar improcedente a representação no que se refere à prática de propaganda eleitoral antecipada, reconheceu o ato de improbidade administrativa praticado pelo acusado, remetendo cópia dos autos ao MP-RR, para as providências cabíveis.