TRE confirma multa de R$ 52 milhões a governador eleito de Minas Gerais
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) confirmou nesta quinta-feira (22) multa de R$ 52 milhões ao governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por irregularidades financeiras na campanha eleitoral do ano passado.
A corte, por 4 votos a 2, apontou como principal irregularidade a campanha do petista ter extrapolado em mais de R$ 10 milhões o limite previsto de gastos. No pedido de registro de candidatura, Pimentel estimou os gastos de sua campanha em R$ 42 milhões. O custo da campanha do petista, porém, alcançou R$ 52 milhões. Ou seja, R$ 10 milhões a mais que o estipulado.
Este montante foi uma das falhas apontadas na prestação de contas, além de outras omissões da contabilidade, que fez com que a corte negasse os pedidos de embargo feitos pelos advogados do governador mineiro. Em sua defesa, a defesa afirmou que “a questão foi meramente contábil”.
O valor da multa se refere a cinco vezes o gasto extrapolado (de R$ 10 milhões) por Pimentel na disputa pelo governo estadual. Os R$ 52 milhões, caso sejam recolhidos já que Pimentel ainda pode recorrer da multa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, tem como destino o Tesouro Nacional.
Procurada pelo UOL, a assessoria de Pimentel afirmou que vai divulgar nota sobre a questão ainda nesta quinta.
As contas do petista haviam sido desaprovadas no mês passado e a decisão desta quinta-feira confirmou a sentença, após os pedidos de embargo feitos pelos advogados do governador.
Com essa desaprovação das contas, o MPF pediu a cassação de Pimentel. Duas ações nesse sentido foram propostas. Na primeira, o procurador acusa o petista de abuso de poder econômico.
Na outra, de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral. De acordo com o TRE, as ações de perda de mandato ainda não têm data para serem julgadas.
Questão contábil
A decisão da corte teve base no parecer do MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais e em relatório técnico da própria assessoria do TRE.
Durante a campanha, Pimentel fez as transferências de valores ao PT de Minas Gerais e alegou que os R$ 10 milhões não poderiam ser considerados despesas novas relativas ao limite, já que foram utilizadas pelo comitê para realização de propaganda para o próprio Pimentel.
No entanto, a maioria da corte seguiu o parecer da área técnica e o entendimento do MPE no sentido de que "a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê".
Outra irregularidade apontada na prestação de contas de Pimentel foi ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos e comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. Essas informações foram omitidas na prestação de contas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.