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PT-MG tem contas rejeitadas por "caixa 2"; parte foi para campanha de Dilma, diz TRE

A presidente Dilma Rousseff durante entrega casas do programa Minha Casa, Minha Vida em Araguari (MG) em 2015 - Moisés Silva/O Tempo/Estadão Conteúdo
A presidente Dilma Rousseff durante entrega casas do programa Minha Casa, Minha Vida em Araguari (MG) em 2015 Imagem: Moisés Silva/O Tempo/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

16/02/2016 23h24Atualizada em 19/02/2016 10h46

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) rejeitou as contas do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais e do Comitê Financeiro Único do PT relativas às eleições de 2014, quando Fernando Pimentel (PT) foi eleito governador do Estado, e apontou indícios de "caixa dois" em repasses feitos à campanha da presidente Dilma Rousseff.

"Utilização de recursos sem trânsito pela conta bancária, cuja origem não se sabe, configurando o uso de “caixa dois”, falha grave que compromete a regularidade e transparência das contas”, afirma a auditoria técnica do TRE, que embasou a decisão.

“Dentre as irregularidades existentes nas contas do PT e seu Comitê Financeiro Único -- eleições 2014, foi apontada, em ambas, sonegação fiscal, conduta que, em tese, configura crime contra a ordem tributária”, afirmou o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, em seu parecer.

Entre as irregularidades em sua prestação de contas, está a omissão da transferência de R$ 11.660.148,65 para a campanha de reeleição de Dilma, que, segundo o TRE, parte do montante não teria a origem comprovada.

No total, o PT mineiro transferiu R$ 11,7 milhões para campanhas nacionais de vários candidatos, entre elas de Dilma, que recebeu a quase totalidade dos recursos. Desse total transferido, R$ 455.291,19 não tiveram a origem comprovada, segundo o TRE.

Além da reprovação das contas, por quatro votos a um, a corte decidiu nesta terça-feira (16) que a legenda no Estado deverá pagar uma multa de R$ 1,6 milhão e será suspensa por seis meses do recebimento do Fundo Partidário.

Em dezembro de 2014, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, com ressalvas, as contas da campanha da presidente. Porém, em outubro do ano passado, o TSE reabriu uma ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e do vice-presidente, Michel Temer (PMDB).

A acusação, deita pelo PSDB, é que a campanha foi beneficiada pelo esquema de corrupção da Petrobras. O julgamento deve ocorrer este ano.

Os técnicos da corte verificaram ainda a existência das irregularidades após cruzamento de dados, que apontaram notas fiscais eletrônicas emitidas ao PT, mas não declaradas nas contas relativas a 2014.

Recurso

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), ex-presidente do Diretório do PT de Minas Gerais, afirmou na noite desta terça-feira (16) que a legenda vai entrar com recurso no próprio TRE-MG contra a decisão.

"Todas as diligências solicitadas foram realizadas pelo Diretório Estadual. Como não foi uma decisão unânime no TRE-MG, o partido vai entrar com recurso no próprio tribunal contra a decisão", afirmou o parlamentar.

Outro lado

O coordenador jurídico da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, Flávio Caetano afirmou, por meio de nota emitida nesta quarta-feira (17), que “não recebeu recursos financeiros do PT de Minas Gerais ou do Comitê Financeiro Único do PT de Minas Gerais durante a campanha de 2014”.

“Nenhum valor financeiro ingressou nas contas da campanha presidencial sem transitar pelas contas bancárias. Os valores repassados por Minas Gerais foram decorrentes de doações estimadas, relacionados a gastos feitos pela campanha mineira com a campanha presidencial”, afirmou o advogado.

Segundo Caetano, esses “valores foram lançados na contabilidade da campanha presidencial (eventos, material gráfico, locação etc) refletindo o gasto real da campanha, não havendo qualquer omissão por parte da campanha presidencial, que zelou por efetuar os lançamentos dos valores informados, nos exatos termos da lei, garantindo transparência e observâncias das normas que disciplinam a prestação de contas, que foram aprovadas por unanimidade pelo TSE”.