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STF: pedido de vista suspende julgamento sobre aval da Assembleia sobre Pimentel

Fernando Pimentel (PT), governador de Minas - Alan Marques/Folhapress/2.mar.2016
Fernando Pimentel (PT), governador de Minas Imagem: Alan Marques/Folhapress/2.mar.2016

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

14/12/2016 11h11Atualizada em 14/12/2016 11h40

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a necessidade de exigência de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que seja aberto processo criminal contra o governador Fernando Pimentel (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro do STF Teori Zavascki.

Pimentel foi denunciado ao STJ por suspeita de corrupção com base nas investigações da Operação Acrônimo. O processo, no entanto, não chegou a ser aberto, pois o STJ entendeu que o governador só poderia ser processado com autorização da Assembleia, o que ainda não ocorreu.

A ação no STF foi movida pelo DEM, partido de oposição ao governador de Minas, e contesta esse entendimento do STJ.

O pedido de vista de Teori foi feito quando dois ministros já haviam votado contra a necessidade de autorização da Assembleia para que Pimentel seja processado.

Votaram contra o aval prévio o relator, Edson Fachin e o ministro Luís Roberto Barroso.

Não há data para o julgamento ser retomado.

Em seu voto, Fachin ressaltou o princípio republicano da divisão dos Poderes e afirmou que a Constituição Federal não prevê a necessidade dessa autorização prévia do Legislativo estadual.

“A Constituição da Republica de 1988 em nenhum de seus dispositivos previu necessidade de autorização previa da assembleia legislativa para processamento e julgamento de governadores pelo STJ”, disse o ministro.

Segundo Fachin, a exigência se constituiu em um “privilégio” concedido ao governador, sem previsão na Constituição. “Tal previsão afronta o que se denomina de accountability, a responsabilidade exigida dos gestores públicos”, afirmou Fachin.

Em seu voto, Barroso defendeu que a abertura de processo contra o governador não levaria a seu afastamento do cargo de forma automática.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer contra a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a abertura do processo e afirmou que a Constituição do Estado de Minas não exige essa autorização.

“Gostaria de esclarecer que, ao que consta, a Constituição mineira é a única que não prevê expressamente a necessidade de autorização para que seja processado o governador de Estado por crime comum, prestigiando, portanto, a separação de poderes”, disse Janot.

Após o pedido de vista de Teori, o ministro Marco Aurélio pediu para antecipar seu voto e criticou a necessidade de autorização para processar o governador. “Triste país em que governadores de unidades da federação precisam de uma blindagem política tendo em conta possível persecução criminal”, disse.

O dispositivo que prevê o aval do Legislativo ao processo existe em diferentes Estados, mas não consta explicitamente na Constituição de Minas Gerais.

Segundo o ministro Barroso, desde 2003 o STJ expediu 52 pedidos para processar governadores estaduais, mas apenas um dos pedidos foi aceito. Desses, 36 sequer foram analisados pelas assembleias estaduais, segundo informações do próprio STJ citadas pelo ministro.

Entenda o caso

Em outubro, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 8 votos a 6, que uma ação penal contra o governador só poderia ser aberta com autorização dos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamim, também havia votado contra a necessidade do aval da Assembleia, ao se manifestar sobre a abertura do processo pelo tribunal.

A legislação mineira diz que, se o processo for aberto, o governador é afastado do cargo.

A Assembleia, onde a base do governo Pimentel tem maioria, não chegou a votar o pedido para abertura da ação em plenário. Em novembro, o ministro do STJ Herman Benjamin determinou o adiamento da votação a pedido de deputados da oposição para que houvesse mais tempo de os parlamentares analisarem os documentos do processo.

A autorização para que o governador seja processado no STJ precisaria do apoio de dois terços dos deputados, ou seja, 52 votos entre os 77 parlamentares mineiros. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da assembleia mineira aprovou parecer contra a abertura do processo.

Pimentel foi denunciado ao STJ em maio pela Procuradoria-Geral da República. Ele é acusado dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.

Segundo a Procuradoria, o governador recebeu propina para aprovar benefícios tributários à montadora de veículos Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Dilma Rousseff.

A defesa de Pimentel tem afirmado que ele nunca cometeu qualquer irregularidade à frente do Ministério do Desenvolvimento.

A acusação teve origem nas investigações da Operação Acrônimo, que investiga um suposto esquema de financiamento ilegal de campanhas políticas do PT e tem Pimentel como um dos principais alvos.

A denúncia aponta que o esquema teria rendido R$ 2 milhões em propina a Pimentel, que como governador, já em 2015, continuou atuando para beneficiar a Caoa.

Também foram denunciados pela Procuradoria o dono da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, o presidente e sócio da empresa, Antônio dos Santos Maciel Neto, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto –conhecido como Bené e considerado operador do governador no esquema–, o ex-ministro do Desenvolvimento Mauro Borges Lemos, o ex-sócio do governador Pimentel Otílio Prado, e Fábio Mello, um funcionário de Bené.