Veja dez argumentos dados por Moro na sentença para relacionar tríplex a Lula
A sentença do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro traz uma longa sequência de fatos que seriam as provas que ligariam Lula ao tríplex no Guarujá.
Na denúncia, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou documentos apreendidos, cópias de mensagens e arquivos eletrônicos. O juiz levou em conta os argumentos e disse que "as provas documentais são compatíveis com os depoimentos no sentido de que a reforma do apartamento visou atender aos interesses do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa e que então já eram eles proprietários de fato do imóvel."
Sobre os argumentos da defesa, Moro afirma que os depoimentos "não são consistentes com essas provas documentais, pois não explicam o motivo das reformas personalizadas, não explicam a persistência das reformas para além de agosto de 2014 e não explicam as mensagens eletrônicas apreendidas".
Moro faz uma ressalva: "Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata". O juiz determinou o confisco do tríplex.
Para a defesa do ex-presidente Lula, a sentença "ataca a democracia brasileira e o Estado de direito". "O julgamento feito por Moro envergonha o Brasil ao ignorar provas contundentes de inocência", disse a defesa em comunicado oficial. "Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas."
Veja os dez dez principais argumentos usados por Moro para ligar o tríplex a Lula:
1 - A operação de busca e apreensão no apartamento de Lula, em São Bernardo do Campo (SP), em fevereiro de 2016, encontrou documentos "relativos à aquisição de apartamento pelo ex-presidente e sua esposa no então Residencial Mar Cantábrico". Entre os papeis apreendidos estava um termo de adesão e compromisso de participação, datado de 1º de abril 2005 e assinado por Marisa Letícia, relativo à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial no local de número 141. Outro termo apreendido é relativo à aquisição de outra unidade, o dúplex 174.
2 - Em delação, Léo Pinheiro declarou que foi procurado em 2009 pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que queria saber se a OAS poderia assumir os empreendimentos da Bancoop. Ele disse que foi orientado, ainda em 2009, que o tríplex pertenceria à família do então presidente Lula e que a OAS não poderia comercializá-lo para terceiro. Mas disse que teria sido autorizado a vender a unidade 141-A, que constava no contrato celebrado entre a Bancoop e Marisa Letícia. Léo ainda declarou que se encontrou com João Vaccari Neto em maio ou junho de 2014 e acertou com ele que a diferença de preço entre a unidade simples e o tríplex, bem como os custos da reforma do apartamento e do sítio em Atibaia, seriam abatidos da conta geral de propinas que o Grupo tinha com o PT.
3 - A Bancoop transferiu em 27 de outubro de 2009 os direitos sobre o empreendimento à OAS, que o redenominou de condomínio Solaris. Todos os cooperados com direito a unidades tiveram que optar, no prazo de 30 dias, em celebrar novos contratos com a OAS ou desistir e pedir a restituição de dinheiro. Lula e Marisa não realizaram nenhuma opção, nem retomaram o pagamento das parcelas. Chamou a atenção que nem a OAS, nem a Bancoop promoveram medida para que o casal optasse, nem tomaram qualquer cobrança das parcelas pendentes.
4 - Em agosto de 2011, a OAS entregou ao Ministério Público de São Paulo dados sobre os empreendimentos imobiliários transferidos do Bancoop. Lá, consta a informação de que haveria 112 unidades no Condomínio Solaris e que "foram vendidas 111 unidades do empreendimento para ex-cooperados da Bancoop, bem como uma unidade do empreendimento para novo adquirente". Esse caso específico seria o tríplex.
5 - Perícia realizada em computadores apreendidos na Bancoop encontrou a relação das unidades e a situação delas em 9 de dezembro de 2008. Apesar da referência a Marisa Letícia como adquirente do apartamento 141, consta --em relação ao 174-- que se trata de "vaga reservada". Empregados da OAS informaram que o apartamento jamais foi colocado à venda.
6 - A denúncia alega que é possível relacionar o apartamento e as reformas realizadas ao ex-presidente com base em mensagens apreendidas nos aparelhos celulares de executivos da OAS. Relatório traz o exame do aparelho celular de Léo Pinheiro, e há referências às reformas do projeto da cozinha do sítio em Atibaia (SP) e o projeto de reforma do apartamento do tríplex. O termo "madame" seria uma referência a Marisa Letícia, enquanto "Fábio" é referência ao filho do ex-presidente.
7 - Moro também levou em conta contradições em depoimentos do ex-presidente à Polícia Federal e em juízo. Em seu depoimento de março de 2016 à PF, Lula teria dito que, desde a sua primeira visita ao local, em fevereiro de 2014, teria concluído que não queria o apartamento. Já Marisa Letícia Lula da Silva teria chegado a essa conclusão após a segunda visita, em agosto de 2014. Diz a sentença: "As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. 470. E que a reforma do apartamento 164-A, tríplex, perdurou todo o ano de 2014".
8 - Durante todo o ano de 2014, foi constatado que a OAS --por determinação do presidente do grupo, Léo Pinheiro-- realizou "reformas expressivas" no tríplex. A reforma teria custado R$ 1,1 milhão e incluiu a instalação de elevador privativo, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e até compra de eletrodomésticos.
9 - Depoimentos de funcionários da empreiteira também foram determinantes para a ligação. Ricardo Marques Imabassy, ex-gerente financeiro e ex-diretor financeiro da OAS, afirmou que sabia que Lula tinha uma unidade no condomínio, e que isso era de conhecimento comum na diretoria da OAS. Mesma versão foi dada por Carmine de Siervi Neto, diretora-superintendente da OAS até 2013. Já a engenheira Mariuza Aparecida da Silva Marque era responsável pela assistência técnica ao cliente e declarou que ouviu do contratante que o imóvel era para "um cliente em potencial para comprar a unidade e que seria o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva". Ela também confirmou que não era praxe da OAS realizar reformas personalizadas para um apartamento novo. Disse ainda que Marisa era tratada não como uma adquirente potencial do imóvel, mas como uma adquirente certa.
10 - O zelador do prédio entre novembro de 2013 a abril de 2016, José Afonso Pinheiro, afirmou em depoimento que o tríplex foi reformado, e que Lula e Marisa teriam visitado o imóvel. Disse também foi orientado pelo engenheiro Igor Pontes Ramos, da OAS, "que não era para falar que o apartamento pertencia ao senhor Luiz Inácio e a dona Marisa, nem que eles compareceram ao apartamento, era para falar que o apartamento pertencia à OAS". O ex-zelador disse que ele foi "bem enérgico" com a afirmação.
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