Moro quer que Lula prove que dinheiro bloqueado é de aposentadoria
O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, estabeleceu nesta segunda-feira (11) prazo de 15 dias para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mostre que parte do dinheiro bloqueado judicialmente é oriundo de aposentadoria.
A decisão de Moro veio em resposta a pedido dos advogados de Lula, feito no fim de agosto, para que o juiz desbloqueasse recursos recebidos por meio de aposentadoria e cadernetas de poupança. Em julho, após condenar o ex-presidente no chamado processo do tríplex, o magistrado ordenou o bloqueio e sequestro de bens de Lula até o total de R$ 13,7 milhões como indenização à Petrobras.
Segundo documento anexado pela defesa, Lula recebe aposentadoria de cerca de R$ 8.900 por mês. Desde 1993, ele tem direito ao benefício por ser anistiado político.
Na decisão desta segunda, Moro disse que a defesa deve apresentar os extratos da conta em que Lula recebe a aposentadoria, "a fim de demonstrar que os créditos têm apenas essa origem". O juiz destacou que o Banco Central "bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da conta posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos."
Lula depõe a Moro nesta quarta (13) como réu em outro processo da Lava Jato, no qual o ex-presidente é acusado de ter recebido propina milionária da Odebrecht na forma de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). O dinheiro ilícito teria relação com contratos da Odebrecht com a Petrobras. A defesa de Lula diz que ele nunca "recebeu a propriedade ou a posse" dos imóveis, "muito menos em contrapartida de qualquer atuação em contratos firmados com a Petrobras".
Herança de Marisa
No pedido feito em agosto, os advogados do petista também solicitaram o desbloqueio da metade dos valores bloqueados de contas bancárias (R$ 606 mil) e de previdência privada de Lula (cerca de R$ 9 milhões), considerada pela defesa como parte da herança de Marisa Letícia, mulher de Lula, falecida em fevereiro, "por força do regime marital da comunhão universal de bens".
Sobre este tema, Moro também disse que a defesa de Lula deve "realizar a demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge".
Segundo os advogados, as medidas adotadas por Moro afetam bens que, pela lei, não podem ser penhorados e "alcançaram todos os valores da titularidade" de Lula, "que têm origem lícita e estão devidamente declarados-- prejudicando sua própria subsistência, assim como a subsistência de seus familiares". A defesa também afirma que o magistrado "decretou o sequestro de bens que não resguardam qualquer relação" com os crimes pelos quais Lula foi condenado no processo.
"Valor aleatório"
A defesa do ex-presidente também chamou de "valor aleatório e arbitrário" os R$ 16 milhões determinados por Moro como indenização a ser paga por Lula à Petrobras -- os R$ 13,7 milhões já mencionados mais o valor do tríplex no Guarujá e das reformas feitas no imóvel pela construtora OAS. O apartamento foi confiscado.
Para os advogados, a definição do valor teve como base apenas o relato de Agenor Franklin, ex-executivo da OAS que também foi réu no processo do tríplex. Segundo Franklin, R$ 16 milhões de propina relativos a um contrato da empresa com a Petrobras iriam para o PT.
De acordo com Moro, a contestação do valor deve ser feita na ação penal em que Lula foi condenado, não no processo que trata apenas do bloqueio de bens do ex-presidente.
Recurso contra bloqueio
Em julho, a defesa do ex-presidente entrou com mandado de segurança no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra o bloqueio de bens, mas o recurso foi negado em decisão liminar. O mandado ainda será analisado pela 8ª Turma do tribunal.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência", mas trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen.
Segundo comunicado divulgado pelo TRF-4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença, sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente.
Ainda de acordo com a nota do tribunal, Zanin disse que Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença e decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná).
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'".
A sentença do tríplex
Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do imóvel no litoral paulista, “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.
Moro pediu “o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”. Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que “não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”.
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