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Segunda instância da Lava Jato nega absolvição sumária de Marisa

1º.jan.2011 - Wilton Júnior/ Estadão Conteúdo
Imagem: 1º.jan.2011 - Wilton Júnior/ Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

21/11/2017 10h55Atualizada em 21/11/2017 12h55

Em julgamento na manhã desta terça-feira (21), a Oitava Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância dos processos da Operação Lava Jato, negou pedido de absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro deste ano. Mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ela também era ré no processo do tríplex, em que o petista foi condenado em julho. A defesa de Lula e de Marisa disse que irá recorrer da decisão.

Os defensores queriam que a ex-primeira-dama fosse considerada inocente pelo juiz Sergio Moro, que sentenciou Lula a nove anos e meio de prisão.

Moro determinou “a extinção de punibilidade” de Marisa em função da morte dela, mas não decretou a absolvição sumária, como pedia a defesa. Em sua decisão, Moro ainda pontuou que "a presunção de inocência só é superada no caso de condenação criminal". "Não havendo condenação criminal, é evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como inocente". 

Para o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF, “a questão é absolutamente estéril”. Ele explicou que o Código de Processo Penal determina a extinção da punibilidade em caso de óbito e ficam preservados todos os atributos da presunção de inocência.

Se isso se dá na forma da absolvição sumária ou posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante do ponto de vista material

João Pedro Gebran Neto, desembargador

O desembargador Leandro Paulsen, que também integra a Oitava Turma, teve o mesmo entendimento. “Quando o réu vem a falecer, extingue-se a punibilidade. O Estado não julga alguém que já faleceu até porque não há mais a possibilidade de punição”, analisou, pontuando que não ocorreria qualquer alteração na prática.

“Os interesses da falecida foram devidamente considerados pelo juiz e nada mais pode ser dito contra ela”, completou Paulsen. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus avaliou que a decisão judicial salvaguardou a memória da falecida. 

Defensor do casal, o advogado Cristiano Zanin Martins diz acreditar que a extinção da punibilidade não seria suficiente, tendo ela direito à absolvição sumária. “Não havendo condenação, deve ser reconhecida explicitamente a absolvição, afastando qualquer juízo de valor negativo que possa haver em relação à recorrente”, afirmou aos desembargadores.

O MPF (Ministério Público Federal) da 4ª Região, que atua na segunda instância, foi representado na sessão pelo procurador Luiz Felipe Hoffman Sanzi. Para ele, não há como ser declarada a absolvição sumária. “Não se pode confundir a ausência de condenação criminal transitada em julgado com a presunção de inocência em sua plenitude pretendida pela defesa”. 

Condenação na ação do tríplex

A condenação de Lula é relacionada a um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS. Uma das vantagens indevidas decorrentes do esquema seria um apartamento tríplex em Guarujá, cidade do litoral paulista.

"A atribuição a ele de um imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição, configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar crimes de lavagem de dinheiro", argumentou Moro na sentença.

Para o juiz, a manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos tinha o objetivo de ocultar o "proprietário de fato", que era Lula, prática considerada como crime de lavagem de dinheiro.

Na sentença de julho, o magistrado ainda disse que a defesa de Lula teve uma aparente tentativa de álibi "de transferir a responsabilidade para a falecida Marisa". "Foi ela de fato quem assinou os documentos de aquisição de direitos sobre apartamento. Mas é evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade imobiliária transmite-se ao cônjuge, em regime de comunhão de bens".

Moro também decretou a extinção de punibilidade de Marisa no processo que apura corrupção em oito contratos entre a Petrobras e a empreiteira Odebrecht, que ainda está em andamento na primeira instância.

Esse é o processo que envolve os recibos de pagamentos por locação do apartamento vizinho ao em que vive o ex-presidente, em São Bernardo do Campo. A decisão da Oitava Turma do TRF também envolve essa ação penal.

A assessoria pessoal do ex-presidente Lula, em nota divulgada antes do julgamento no TRF, disse que, "'pesar de jamais ter sido funcionária pública ou ter exercido cargo eleito, nem de ter cometido qualquer ilegalidade ao longo de toda a sua vida, dona Marisa foi acusada pelos procuradores da Lava Jato de Curitiba como forma de atingir o ex-presidente".

"A Lava Jato inventou acusações absurdas contra Lula sobre um apartamento no Guarujá que a família cogitou comprar, um terreno que o Instituto Lula jamais teve, aceitou ou solicitou e um sítio e amigos da família que depois que ficou provado não ser de Lula, Moro disse 'não importar' a propriedade do imóvel", dizia o comunicado divulgado na segunda-feira (20).

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