Cármen Lúcia suspende parte do decreto de Temer sobre indulto de Natal
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país. A suspensão atinge a regra que afrouxava o indulto de Natal a condenados por corrupção.
"Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta", escreve a ministra na decisão.
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A decisão atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) que, na quarta-feira (27), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto. Por se tratar de uma decisão liminar (provisória), o caso deverá ainda ser julgado no plenário do STF, pelos 11 ministros que compõem o Tribunal.
Entre os pontos suspensos pela decisão, estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.
Assinado na sexta-feira (22) pelo presidente Temer, o decreto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, e contempla aqueles que cumprem pena por crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Neste ano, Temer havia reduzido para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena. Essa regra valia para os crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como é o caso dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Outras hipóteses para a concessão do indulto previstas no decreto continuam valendo e não foram afetadas pela decisão de Cármen Lúcia. É o caso dos presos que já cumpriram um terço da pena por crimes violentos e foram condenados a até quatro anos de prisão.
Na edição do ano passado do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena.
Questionado pelo UOL, no começo da noite desta quinta-feira, a respeito da possibilidade de o governo editar um novo decreto de indulto natalino, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, foi sucinto: "Não. O decreto se mantém com os três cortes". A assessoria de imprensa do ministério informa que "estuda uma forma de fazer com que o indulto alcance os brasileiros excluídos pela liminar."
Antes da decisão do STF, o ministro disse que não havia chance de recuo do decreto, "salvo por ordem judicial" do Supremo.
Para a PGR, decreto é risco à Lava Jato
A PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para receber o benefício e diz que o decreto do indulto coloca “em risco” a Operação Lava Jato.
“A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal”, escreve a procuradora-geral, Raquel Dodge, na ação ao STF.
A procuradora afirma que o decreto de Temer provocará a impunidade de crimes graves, incluindo os praticados por condenados na Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção.
Segundo Dodge, com base na concessão do presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria sequer um ano preso.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz Dodge em um trecho do documento.
Na ação, a Procuradoria também argumentou que a medida fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de que o condenado seja liberado do pagamento de multas impostas como parte da punição, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
A ação da PGR foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que será o relator do processo. Como o STF está no período de recesso, os processos são analisados pela presidente Cármen Lúcia.
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