Justiça do Rio manda bloquear bens de Jorge Picciani
A juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira (8) o bloqueio de R$ 4,03 milhões em bens do presidente afastado da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), Jorge Picciani (MDB).
Picciani cumpre prisão preventiva desde novembro, quando foi detido na Operação Cadeia Velha. Junto com outros deputados estaduais, ele é suspeito de favorecer interesses de empresários de transporte público e construção civil em troca de propina milionária.
Também foi ordenado o bloqueio de bens de Felipe Picciani, filho do deputado estadual (R$ 2,28 milhões); André Gustavo Monteiro (R$ 780 mil); e das empresas Agrobilara Comércio e Participações (R$ 2,1 milhões) e Agrocopa (R$ 1,2 milhão). As empresas pertencem aos Picciani, sendo que Monteiro é sócio da Agrocopa. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa.
Segundo a decisão, os réus esconderam recursos obtidos com a compra e venda de gado, entre setembro de 2014 e o segundo semestre de 2015, usando as empresas Agrobilara e Agrocopa, com a participação do ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado ) Jonas Lopes de Carvalho Júnior --que atuou como delator no processo.
"Máquinas" para lavar propinas
De acordo com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), a Agrobilara e a Agrocopa eram usadas como "máquinas para lavagem de dinheiro de propinas".
O Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção do MP-RJ) afirma que o esquema envolvendo Jonas Lopes consistia na compra e venda de gado a preços subfaturados em 2014 e 2015, com o objetivo de camuflar parte de sua evolução patrimonial desproporcional às receitas obtidas legalmente. Os investigadores apontam que o dinheiro usado nas operações de gado é fruto de propinas de diversas fontes que ele recebeu ao longo dos anos que ocupou os cargos de conselheiro e presidente do TCE-RJ.
"Assim, havendo indícios da prática de atos contra a administração pública e de improbidade administrativa por parte dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à administração, impõe-se a medida necessária para assegurar a futura reparação do dano", disse a juíza Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida na decisão.
O UOL telefonou para o escritório do advogado de Jorge Picciani e aguarda resposta da defesa.
*Com Estadão Conteúdo
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