MPF diz que monitoramento de ONGs instituído por governo é inconstitucional
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
30/01/2019 18h56
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) avaliou nesta quarta-feira (30) que é inconstitucional a iniciativa do governo Jair Bolsonaro (PSL) de "supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar" a atuação de organizações da sociedade civil, como ONGs (Organizações Não Governamentais) e associações.
Em 1º de janeiro, via medida provisória, Bolsonaro incluiu o monitoramento dessas entidades entre as atribuições da Secretaria de Governo, comandada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz.
A PFDC sustenta que a Constituição Federal proíbe a interferência do governo no funcionamento dessas organizações e afirma que sua criação não depende de autorização. A Procuradoria é o órgão responsável por coordenar a atuação do MPF (Ministério Público Federal) na área de direitos humanos.
Hoje, a PFDC encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma representação solicitando que seja apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação questionando a legalidade da medida. Apenas a procuradora-geral da República, chefe do MPF, tem o poder de apresentar ações ao Supremo.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou que o pedido será analisado e ainda não há decisão.
A Procuradoria também encaminhou uma nota técnica ao Congresso Nacional, que deverá analisar a Medida Provisória que trouxe as mudanças nas atribuições da Secretaria de Governo.
As manifestações foram assinadas pela chefe da PFDC, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat.
O órgão do MPF afirma que o texto da Medida Provisória "parece não deixar dúvidas quanto ao propósito de intervenção estatal nessas entidades. Os verbos utilizados são francamente favoráveis a tal conclusão: supervisionar, coordenar, monitorar, acompanhar atividades e ações".
No documento, a Procuradoria afirma que "não há liberdade de associação quando o Poder Público intervém na sua administração ou funcionamento" e que a medida "excede, em muito, as possibilidades de intervenção estatal nas organizações da sociedade civil, além de a imprecisão dos seus termos ter a potencialidade inibidora de conformações associativas que levem adiante a grande utopia da Constituição de 1988, de uma sociedade 'livre, justa e solidária'".
O monitoramento das organizações foi incluído entre as atribuições da Secretaria de Governo pela Medida Provisória que reestruturou os ministérios.
A Secretaria de Governo, que possui status de ministério, não tinha essa atribuição em governos anteriores. À BBC, o general Santos Cruz afirmou que a intenção do governo não é intervir no funcionamento das organizações, mas "coordenar" o uso de recursos públicos repassados às organizações com o objetivo de obter "melhores resultados" nas políticas públicas.