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Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia

Nelson Almeida/AFP
Imagem: Nelson Almeida/AFP

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo*

06/02/2019 16h33Atualizada em 07/02/2019 00h18

A juíza Gabriela Hardt, da Justiça Federal de Curitiba, condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão no processo da Operação Lava Jato sobre obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia (SP). Lula foi punido pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Lula, outros 10 réus também foram condenados. Leia a íntegra da decisão da juíza.

O ex-presidente ainda foi condenado ao pagamento de 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa (R$ 423.152,00) e proibido de exercer cargo público ou integrar a direção de empresas pelos próximos 25 anos e 10 meses (dobro da pena de prisão).

A condenação ocorreu em primeira instância, e a defesa de Lula já informou que vai recorrer da sentença. Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o ex-presidente está sendo alvo de perseguição política e de "narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados".

Zanin Martins também disse que a sentença "desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês".

A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, cuja família é amiga da de Lula há décadas, e era frequentada pelo ex-presidente e seus parentes.

Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que a corrupção tornou-se uma realidade "corriqueira nas contratações públicas celebradas no país" e que os acertos de propina em contratos da Petrobras serviam ao "enriquecimento ilícito" de seus diretores e de agentes públicos e ao "financiamento criminoso de partidos políticos".

Esta é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O presidente já cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo caso do tríplex do Guarujá, pelo qual foi condenado em segunda instância. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado e recorre da condenação nos tribunais superiores.

O tempo de pena da nova condenação deverá ser somado à pena anterior do ex-presidente, sendo descontado do resultado o período já cumprido. Mas essa soma só será realizada se a condenação pelo sítio for mantida em segunda instância - isto é, no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) - e após se encerrarem todas as possibilidades de recurso nesta instância. Não há prazo para que o caso seja julgado pelo TRF-4. No processo do tríplex, foram 10 meses entre a sentença do juiz de primeiro grau e o julgamento final dos recursos pelo TRF-4.

O petista é réu em mais cinco ações penais derivadas das operações Lava Jato e Zelotes em varas federais de Curitiba, Brasília e São Paulo.

Veja imagens de sítio em Atibaia (SP) usado por Lula

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Culpabilidade elevada; sítio confiscado

Ao tratar da condenação de Lula, a juíza Gabriela Hardt destacou em diversos pontos a "culpabilidade elevada" do ex-presidente em razão do cargo que ele ocupou.

A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário da República
Juíza Gabriela Hardt

Na decisão, a juíza também frisou que em nenhum momento se julgou se Lula seria o verdadeiro dono do sítio - durante depoimento dado a ela em novembro, o ex-presidente disse pensar que estava sendo julgado por ser proprietário da chácara, o que ela negou. Hardt, porém, determinou o confisco da propriedade.

"Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio", escreveu a juíza.

"Contudo, os valores das benfeitorias (...), no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500.000,00. Não há como se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal. Diante disto, (...) decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro."

Hardt absolveu Lula da acusação de lavagem de dinheiro relativa ao pagamento de parte das reformas pelo pecuarista José Carlos Bumlai. Segundo a juíza, não ficou comprovado de forma inequívoca que o ex-presidente sabia ou tinha participado desta parte das obras no sítio.

Ao mesmo tempo, diz ela, ficou provado que a ex-primeira dama Marisa Letícia, falecida em 2017, "mantinha relação de amizade íntima com José Carlos Bumlai, o que eventualmente lhe permitiria fazer referido pedido sem que precisasse do aval do ex-presidente."

Na sentença, a juíza também declarou que não decretou prisão preventiva de nenhum dos condenados porque "nenhum dado novo foi trazido aos autos neste ponto". Disse ainda que aqueles que estão soltos poderão recorrer em liberdade.

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As condenações

Além de Lula, a juíza Hardt julgou outros 11 réus - 10 deles foram condenados. Veja abaixo como ficaram as sentenças de cada um deles:

  • Marcelo Odebrecht: ex-presidente do Grupo Odebrecht. Condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva. No entanto, teve a condenação suspensa devido ao acordo de delação premiada.
  • Léo Pinheiro: ex-presidente da OAS. Condenado a 3 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano, 7 meses e 15 dias em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações.
  • José Carlos Bumlai: pecuarista, amigo de Lula. Condenado a 3 anos e 9 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Emílio Odebrecht: ex-presidente do conselho de administração da Odebrecht e pai de Marcelo. Condenado a 3 anos e 3 meses em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Alexandrino Alencar: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 4 anos em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.
  • Carlos Armando Guedes Paschoal: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Emyr Diniz Costa Júnior: ex-executivo da Odebrecht. Condenado a 3 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Roberto Teixeira: advogado e amigo de Lula. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Fernando Bittar: empresário e dono do sítio. Condenado a 2 anos em regime aberto por lavagem de dinheiro.
  • Paulo Roberto Valente Gordilho: ex-engenheiro da OAS. Condenado a 3 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Teve a pena reduzida para 1 ano em regime semiaberto por ter colaborado com as investigações.
  • Rogério Aurélio Pimentel: ex-assessor da Presidência. Foi absolvido.

A acusação

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Lula foi um dos beneficiários dos recursos desviados da Petrobras. No caso do sítio, ele teria recebido propina por meio das reformas na propriedade pagas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin (esta última tendo como intermediário o pecuarista José Carlos Bumlai). A vantagem indevida somaria R$ 1,02 milhão.

A Schahin iniciou as obras no sítio em 2010 e gastou R$ 150.500. Depois, a Odebrecht e a OAS assumiram os trabalhos. A primeira gastou R$ 700.000 e a segunda, R$ 170.000. Ex-funcionários das duas empresas afirmaram que as reformas tinham Lula como beneficiário.

O MPF também diz que Lula comandou o esquema de corrupção na Petrobras, com a nomeação de diretores que atuaram para beneficiar ilegalmente Odebrecht e OAS em contratos com a estatal.

Em seu interrogatório, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, declarou que a empresa realizou reformas no sítio em benefício de Lula, mas negou que as obras tivessem relação com o esquema de corrupção na Petrobras.

Outro lado

Por meio de nota, a advogada de José Carlos Bumlai, Daniella Meggiolaro, afirmou que ele "recebeu com imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia."

Os advogados Alexandre Wunderlich e Marcelo Araujo, que representam Alexandrino de Alencar, afirmaram que "a sentença reconhece a efetividade do acordo e confirma os fatos narrados por Alexandrino Alencar em colaboração premiada." 

A defesa de Carlos Armando Guedes disse que não vai se manifestar sobre a sentença. 

*Colaborou Felipe Amorim, do UOL, em Brasília

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