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Alerj determina soltura de deputados do Rio presos pela Lava Jato

O deputado estadual André Correa, um dos presos na Operação Furna da Onça - Gabriel Sabóia/UOL
O deputado estadual André Correa, um dos presos na Operação Furna da Onça Imagem: Gabriel Sabóia/UOL

Igor Mello

Do UOL, no Rio

24/10/2019 13h19

Resumo da notícia

  • Alerj encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária do Rio
  • Determinação ocorre após plenário da Alerj decidir por libertação de colegas
  • Rito para a soltura dos deputados provocou confusão entre a Alerj e TRF-2
  • Cinco deputados foram presos em novembro do ano passado pela Lava Jato

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) determinou hoje que a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) solte cinco deputados estaduais presos desde novembro de 2018 em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio. A determinação ocorreu depois de os deputados aprovarem em plenário, anteontem, a libertação dos colegas.

Em votação, 39 deputados se posicionaram favoráveis à soltura dos colegas, enquanto 25 foram contrários.

A ordem de soltura foi dada através de um ofício assinado pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PP), primeiro-secretário da Alerj, e enviado ao secretário de Administração Penitenciária, Alexandre Azevedo de Jesus. No texto, cita a aprovação de uma resolução determinando a soltura dos deputados André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius Neskau (PTB). Por fim, ordena que eles sejam soltos.

"Assim, em cumprimento à respeitável Decisão deste Egrério Plenário, encaminho este Ofício a fim de que se providenciem as solturas dos Excelentíssimos Senhores Deputados suprarreferidos, se por outra razão não estiverem presos", determina o documento.

No dia 16, Cármen Lúcia determinou que a Alerj deliberasse sobre a continuidade ou não das prisões preventivas dos deputados André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinícius Neskau. Os três foram presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato do Rio, sob a acusação de serem parte de esquema de corrupção mantido pelo grupo político dos ex-governadores Sérgio Cabral (MDB) e Luiz Fernando Pezão (MDB).

Ao avaliar a decisão, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alerj decidiu incluir também Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão, os outros presos na Furna da Onça, por entender que em breve a Casa seria impelida a decidir sobre a situação dos dois parlamentares.

O desembargador Abel Gomes, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), ordenou no começo da noite de ontem que fossem recolhidos os mandados de prisão contra os cinco deputados estaduais. O rito para a soltura dos deputados provocou confusão entre a Alerj e o TRF-2. À noite, Gomes expediu uma segunda decisão, esclarecendo que cabia à Assembleia comunicar a ordem de soltura dos parlamentares.

"Não pode a ALERJ pretender que o Tribunal dê execução à sua Resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do c. STF, para determinar a soltura dos Deputados", escreveu o desembargador.