Topo

TRF: sem posse, deputados presos perdem foro e serão julgados por Bretas

TRF-2 decide que deputados presos serão julgados pelo juiz Marcelo Bretas (foto) - Leonardo Wen/Folhapress
TRF-2 decide que deputados presos serão julgados pelo juiz Marcelo Bretas (foto) Imagem: Leonardo Wen/Folhapress

Gabriel Sabóia

Do UOL, no Rio

24/10/2019 15h33

Resumo da notícia

  • Impedidos de exercer mandatos, deputados não têm foro especial, diz TRF-2
  • Tribunal remeteu o julgamento dos cinco presos na Lava Jato ao juiz Marcelo Bretas

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu, na tarde de hoje, que os cinco deputados presos pela Operação Furna da Onça —desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro— devem ser julgados pela 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos julgamentos em primeira instância da Lava Jato no estado.

A decisão do TRF-2 levou em consideração o fato de os deputados não terem sido empossados —por estarem presos—, apesar de reeleitos no ano passado. Desta forma, eles deixaram de ter foro privilegiado e, por isso, o caso não será mais analisado em segunda instância, passando a tramitar na primeira. O juiz federal Marcelo Bretas ficará responsável pelo julgamento.

Na última terça-feira (22), por 39 votos a 25, a Alerj decidiu livrar da prisão os cinco deputados estaduais.

Com a decisão do plenário da Casa, André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius Neskau (PTB) ficam livres, mas não irão reassumir os mandatos. Desta forma, o TRF-2 entendeu que esses deputados —impedidos pela própria Alerj de exercer o mandato— não têm mais foro especial.

Entretanto, a Alerj não analisou uma possível perda dos mandatos, decidindo por uma espécie de suspensão dos parlamentares, que respondem a processo criminal acusados de troca de apoio política por cargos em órgãos públicos.

A Alerj já entregou um ofício de soltura dos deputados à Seap (Secretaria de Administração Penitenciária), que está cuidando dos trâmites burocráticos para as liberações.

Em seu voto, o desembargador Abel Gomes ressaltou que, apesar de eleitos, os deputados não estão cumprindo seus mandatos.

"Se num primeiro momento o exercício do mandato pelos réus em sua segunda legislatura era regra premente a justificar a prorrogação da competência perante esta Corte, já que havia inequívoca orientação da Alerj em adotar a posse e investidura do cargo mesmo presos. Agora a Casa Legislativa expressamente resolveu impedir os exercícios dos mandatos. Também me parece que nos falece competência para que prossigamos processando os deputados aqui. Ante o exposto, declino da competência para o juízo da 7ª Vara Federal Criminal, onde atualmente já tramita a ação penal correspondente ao desdobramento da Operação Furna da Onça", disse Gomes.