TSE adia decisão sobre coleta de assinatura digital para criação de partido
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) interrompeu na noite de hoje, após o pedido de vista de um dos ministros, a análise sobre a possibilidade de coleta de assinaturas digitais para a criação de partido político.
O ministro Luis Felipe Salmão era o segundo a votar e pediu vista logo após o relator do processo, Og Fernandes, ter se manifestado pela rejeição da consulta sobre o tema apresentada ao TSE.
"A consulta trazida não aborda assunto de direito eleitoral em sentido estrito, pelo contrário, não se apresenta qualquer dúvida acerca da interpretação de norma jurídica. Na realidade, o questionamento se volta a aspectos meramente administrativos de uma regra eleitoral incontroversa", afirmou o relator.
Salomão afirmou que trará o processo para julgamento na sessão da próxima terça-feira (3) do tribunal.
O TSE é composto por sete ministros titulares. Além de Og e Salomão, compõem a corte eleitoral os ministros Rosa Weber, presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
A definição sobre o uso das assinaturas digitais poderá ter impacto na estratégia de Jair Bolsonaro (sem partido) para erguer o Aliança pelo Brasil, nova legenda que os apoiadores do presidente da República tentam criar a tempo de conseguir disputar as eleições de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o Brasil.
Para conseguir entrar na disputa eleitoral do próximo ano, o novo partido tem que estar criado até abril. A legislação eleitoral determina que para disputar as eleições, realizadas em outubro, é preciso que o partido esteja regularizado até seis meses antes da votação.
Por isso a aposta dos bolsonaristas nas assinaturas digitais para dar agilidade ao processo.
Para criar um novo partido político, o tribunal exige uma lista com assinaturas equivalentes a 0,5% do total de votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. A Aliança precisa, portanto, de 491.967 apoiadores sem filiação partidária divididos em pelo menos nove estados.
Na semana passada, Bolsonaro afirmou que, se o TSE aprovar a coleta digital, o partido será formado em um mês e fez uma comparação com o uso da urna eletrônica: "O voto pode, assinatura não pode?", questionou o presidente.
O processo que está sendo julgado não trata da fundação do partido Aliança pelo Brasil de forma direta. A ação é uma consulta apresentada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Esse tipo de processo, uma consulta, serve para que sejam esclarecidas dúvidas sobre as regras do processo eleitoral.
O que disse o relator
Em seu voto, o ministro Og Fernandes defendeu que a consulta, tipo da ação apresentada ao TSE, não deve ser analisada pelo tribunal. Para o ministro, a legislação só permite a resposta a consultas sobre dúvidas em relação à interpretação da legislação eleitoral, e não a questões administrativas, como a forma de coleta de assinaturas.
Se a posição do relator prevalecer no julgamento e a questão não chegar a ser analisada pelo TSE, isso pode prejudicar os planos de Bolsonaro de criar a Aliança pelo Brasil por meio de assinaturas digitais.
Isso porque, sem um aval claro, a questão ficará em aberto e o partido não terá a garantia de que as assinaturas eletrônicas coletadas serão reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Ministério Público é contra
O Ministério Público deu ao TSE parecer contrário à utilização de assinaturas digitais para a criação de novos partidos.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a Justiça Eleitoral, hoje estruturada para conferir as assinaturas em papel, teria dificuldade para conferir a veracidade das assinaturas eletrônicas, etapa fundamental para validar juridicamente a vontade do eleitor.
Já a área técnica do TSE deu parecer favorável, com a condição de que as assinaturas sejam validadas por meio de certificação digital, um instrumento ainda pouco disseminado no país.
Segundo a ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital), há no país 3,78 milhões de pessoas que possuem o certificado digital. Esse número equivale a apenas 2,58% do eleitorado.
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