Bolsonaro põe imprensa como atividade essencial durante combate à covid-19
Do UOL, em São Paulo
22/03/2020 19h58
O presidente Jair Bolsonaro editou hoje um decreto que ressalta a imprensa como atividade essencial, que não pode ser paralisada pelas medidas de enfrentamento à covid-19. Sendo assim, as restrições impostas pela Lei 13.979/2020 não poderão afetar o funcionamento das atividades e serviços relacionados à comunicação.
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no artigo 220, § 1º, da Constituição Federal", diz o texto.
Todos os meios de divulgação disponíveis, como rádio, internet, jornais e revistas, estão entre os serviços de comunicação considerados essenciais no fornecimento de informações à população. A nova norma também inclui como essencial as atividades de suporte à cadeia produtiva dos meios de comunicação, ou seja, a circulação de trabalhadores do setor.
"Na execução das atividades essenciais de que trata este Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19", completa o documento.
A Lei 13.979/2020, publicada em fevereiro, trata das ações de combate ao coronavírus, como a restrição temporária da circulação de pessoas.
Na última sexta-feira, o Senado aprovou, em sessão remota, o decreto que reconhece o estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus. Horas depois, o texto foi publicado no Diário Oficial da União e passou a valer.