TSE autoriza convenções partidárias virtuais para as eleições municipais
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou hoje por unanimidade a realização de convenções partidárias por meio virtual nas eleições municipais de 2020. De acordo com o calendário eleitoral, elas deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador.
O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 32 mil pessoas no Brasil, e o respeito às normas de isolamento social orientadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
O posicionamento da Justiça Eleitoral foi definido em resposta a uma consulta feita pelo deputado federal Hiram Gonçalves (Progressistas-RR). O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes já havia se manifestado de forma favorável ao uso do sistema virtual para realização das convenções.
Relator da ação no TSE, o ministro Luis Felipe Salomão disse que os partidos deverão seguir as regras e procedimentos já previstos na legislação eleitoral, além das normas partidárias e democracia interna das legendas.
"As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas", disse Salomão em seu voto.
O relator citou ainda um projeto de lei aprovado recentemente pelo Congresso Nacional que obriga associações, sociedades e fundações a observar as restrições a eventos presenciais até o dia 30 de outubro deste ano. Salomão considerou que, apesar de o texto não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
O presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, concordou com sugestão de Salomão para a criação de um grupo de trabalho específico para estudar e definir as regras com ênfase nas convenções virtuais.
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