Relatora reduz pontos polêmicos da PEC da imunidade para acelerar aprovação
De última hora, a relatora da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre a imunidade parlamentar, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), reduziu os pontos polêmicos em seu parecer para tentar aprovar o texto ainda hoje no plenário da Casa.
Ontem, após quatro horas de atraso para o início da sessão e discussões além das 22h, os deputados aprovaram a admissibilidade da PEC de autoria de Celso Sabino (PSDB-PA). O mérito, ou seja, a avaliação sobre o conteúdo do texto, porém, ficou marcado para hoje.
As mudanças de Margarete no parecer protocolado hoje à tarde aconteceram após reunião de líderes. Na prática, o texto ainda dificulta a prisão de parlamentares em certas condições. Parte da oposição e deputados tidos como independentes permanecem contra a atual versão e ainda tentam barrar a votação da PEC.
A proposta é uma reação à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) após ele divulgar falas consideradas de cunho antidemocráticas. A prisão de Silveira gerou tensão em parte dos parlamentares, especialmente os que respondem a algum processo na Justiça. Neste caso, não só entre deputados do centrão, mas também da oposição.
Os principais articuladores das mudanças são deputados do centrão, do qual o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é o líder informal. A PEC conta com o apoio de pelo menos 186 deputados.
Um item retirado da PEC pela relatora alterava as condições de inelegibilidade. Antes, a PEC previa que as inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa só teriam efeitos com a "observância do duplo grau de jurisdição", o que poderia restringir a aplicação delas.
"Na prática, como o parlamentar tem direito a foro privilegiado e vai ser julgado lá no STF, a decisão do STF não vai ser suficiente. Nesse interregno, até que ele seja julgado de novo por intermédio de outro recurso, ele se candidata e ganha", criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Atualmente, os parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis. A PEC diz que os crimes inafiançáveis seriam os previstos na Constituição. Margarete alterou o trecho afirmando que a possibilidade de prisão de um parlamentar se aplica em caso de flagrante por crime "que, por sua natureza, seja inafiançável na forma da lei". Dessa forma, a interpretação fica mais ampla.
Outro ponto retirado da PEC pela relatora dizia que medida cautelar contra um congressista que afete o exercício do mandato ou as funções parlamentares não poderia ser deferida em regime de plantão forense. A previsão que a medida somente tenha efeito após confirmação pelo plenário do STF foi mantida.
Mais um ponto modificado diz respeito à busca e apreensão contra parlamentares. A PEC afirma que a ação é de competência exclusiva do Supremo quando cumprida nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências dos parlamentares. Margarete limitou no parecer o fato apenas para essas ações nas dependências das respectivas Casas legislativas.
Por outro lado, por exemplo, a relatora manteve trecho da PEC prevendo que o parlamentar preso em flagrante permaneça sob a custódia de sua Casa Legislativa até que o respectivo plenário se pronuncie sobre a manutenção ou não da prisão. Atualmente, o deputado fica preso onde a Justiça achar mais conveniente.
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