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Senadores entram com ação contra Lindôra, da PGR, por 'anistia' a Bolsonaro

Subprocuradora-geral da República Lindora Araújo Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ

Do UOL, em São Paulo

19/08/2021 17h09

O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Humberto Costa (PT-PE) entraram com uma Reclamação Disciplinar ao CNMP (Corregedoria Nacional do Ministério Público) contra a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pelo fato de ela alegar não ver crime do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.

Na avaliação dos senadores, o ato de Lindôra "revela-se de toda inadequada" por ser contrária à Constituição Federal, e, mesmo que há autonomia funcional do membro do Ministério Público, não é uma carta de livre arbítrio. Randolfe e Humberto pedem que a Corregedoria apure a conduta da subprocuradora para aplicar, sendo o caso, sanções legais cabíveis.

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Ainda para os parlamentares, a atitude da subprocuradora contradiz decisão anterior dela ao pedir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o desembargador Eduardo Almeida Prado fosse investigado por passear numa praia de Santos, no litoral paulista, sem máscara.

Prado ficou conhecido ao ser gravado, em vídeo, insultando um guarda municipal que lhe multava por não usar máscara facial enquanto andava na praia.

Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve 'baixa lesividade'.

Segundo Lindôra, não é possível confirmar a 'exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus', o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente pelo crime de infração a medida sanitária preventiva.

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