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TRT mantém Camargo afastado de gestão de pessoal da Fundação Palmares

Desembargador ressaltou provas de assédio moral contra funcionários para manter liminar, da qual Fundação recorreu - Pedro Ladeira/Folhapress
Desembargador ressaltou provas de assédio moral contra funcionários para manter liminar, da qual Fundação recorreu Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Colaboração para o UOL, em Brasília

21/10/2021 15h10

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região rejeitou ontem recurso em que a Fundação Cultural Palmares solicitava a derrubada da liminar que afastou o presidente da instituição, Sérgio Camargo, da gestão de pessoas.

A decisão do desembargador Trabalho Brasilino Santos Ramos mantém Camargo afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas. "Há vasta produção probatória, fazendo, inclusive, registro dos diversos depoimentos colhidos para concluir pela configuração de assédio moral, cyberbulling, no ambiente de trabalho", disse o desembargador.

O UOL pediu posicionamento da Fundação Cultural Palmares e aguarda retorno.

Com a medida, Camargo fica proibido de nomear e exonerar servidores. O pedido para derrubar a liminar que afasta o presidente destas funções alega também que "é vedado ao Poder Judiciário interferir na competência conferida por lei e pela Constituição Federal ao Poder Executivo".

A decisão de afastar Camargo da gestão pessoal da fundação veio do juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em 11 de outubro. A medida foi tomada com base na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciava Camargo de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da fundação.

A Fundação Palmares afirmava que a determinação judicial do afastamento se sobrepunha à "deliberação do Congresso Nacional, interfere indevidamente na definição das políticas institucionais e prejudica a implementação de política pública atinente ao aspecto cultural, social e econômico decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira".

O desembargador do trabalho Brasilino Santos Ramos, porém, ressaltou que o pedido de liminar deu-se em caráter parcial e com possibilidade de revisão, e que não tornou o presidente da fundação inapto para exercer o cargo - apenas para decidir sobre a gestão de pessoal diante das provas apresentadas.

Camargo desrespeita decisão

O presidente da Fundação Palmares também está proibido de direta ou indiretamente de manifestar ou fazer comentários de "cyberbullying, perseguição, intimidação, humilhação, constrangimento, insinuações, deboches, piadas, ironias, ataques, ofensa ou de ameaça".

Segundo decisão do último dia 11, o Twitter deve ser oficiado para fornecer mensagens publicadas pelos perfis da fundação e também de Camargo desde novembro de 2019, mesmo os posts que já foram apagados.

Mas de 11 a 19 de outubro, Camargo fez ao menos 15 posts no Twitter nos quais menciona e critica a decisão judicial e ataca ex-funcionários, sem citar nomes. "A aberração jurídica a que a Palmares foi submetida precisa ser anulada, removida, derrubada!", escreveu.

"A Justiça do Trabalho está monitorando meu Twitter. Que recado vocês acham que devo dar a eles?", disse em outro post. "Juiz do trabalho, vá catar coquinho!", seguiu.

Ele ainda insinuou que não cumprirá a decisão da Justiça, dizendo que não reconhecerá como legítima nomeação sem sua assinatura. "A usurpação de prerrogativa do cargo cria um grave precedente na administração pública federal e precisa ser revertida. É uma anomalia!", escreveu.