Paes faz comparação com voto obrigatório para defender passaporte da vacina
Ao defender no STF (Supremo Tribunal Federal) o uso de comprovante de vacinação para que as pessoas possam acessar determinados locais na capital fluminense, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), fez uma comparação com voto obrigatório e outras exigências.
"Se o ordenamento jurídico admite votação obrigatória, alistamento militar obrigatório, atestado médico como condição à frequência a academias e clubes, idade mínima para ingresso em salas de cinema, boates etc., não há como se cogitar que a exigência de comprovação de vacina gratuitamente ofertada para ingresso e permanência em determinados estabelecimentos e locais públicos eletivos não seria admitida", escreveu o prefeito em manifestação enviada ao STF em 3 de janeiro.
Paes apresentou sua posição após o PTB ter entrado com um pedido no Supremo para derrubar o decreto carioca e outros na Paraíba, no Rio Grande do Sul, no Pará, no Espírito Santo, no Amazonas e na Bahia que determinavam a apresentação do comprovante de vacinação para que a pessoa possa frequentar certos ambientes.
No caso do Rio, o decreto exige o comprovante para "acesso e a permanência nos estabelecimentos e locais de uso coletivo". Paes ainda pontua que a determinação é aplicativa "somente a atividades eletivas, como idas ao cinema, clubes, bares, museus, estádios e academias de ginástica". "Assim, é de se reconhecer que as medidas são razoáveis."
Para o PTB, porém, decretos como esse seriam inconstitucionais por colocar limites a "direitos fundamentais relacionados à liberdade". Paes refuta essa tese e ainda diz que, "se o cidadão optou por não se vacinar, terá que se submeter à restrição em prol do bem comum".
Para o prefeito, a exigência do comprovante tem como objetivo a "redução da propagação do vírus (que sabidamente se dá quando as pessoas estão vacinadas)".
Os decretos, em verdade, objetivam a proteção dos direitos fundamentais, em especial à vida e à saúde
Eduardo Paes, prefeito do Rio
Ele diz que a suspensão do decreto sobre o comprovante "teria o efeito prático deletério de potencializar a propagação do vírus, colocando em xeque o árduo trabalho desempenhado pelas autoridades sanitárias para o controle da disseminação do coronavírus".
Se a lei admite a vacinação compulsória, a medida menos gravosa de exigir a comprovação de vacinação para o acesso e a permanência em alguns estabelecimentos e locais públicos eletivos, por evidente, contém também amparo legal
Eduardo Paes, prefeito do Rio
A resposta da prefeitura carioca foi a primeira na ação movida pelo PTB. Ainda são aguardas as manifestações dos governos estaduais citados. Na sequência, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) deverão apresentar seus posicionamentos.
Apenas após essa movimentação, o ministro do STF Dias Toffoli, relator do processo, apresentará sua decisão, o que não tem prazo para acontecer.
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