AGU diz ver 'abuso investigatório' e pede fim de inquérito contra Bolsonaro
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que determine o imediato arquivamento do inquérito que apura vazamento de dados sigilosos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O recurso questiona a decisão do ministro do Supremo Tribunal Eleitoral, que mandou a PF elaborar relatórios sobre as quebras de sigilo decretadas na investigação. Na petição, a AGU afirma que o despacho de Moraes revela "abuso investigatório".
A decisão do ministro foi proferida dois meses depois de a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedir o arquivamento do inquérito. No despacho, Moraes afirmou que a produção dos relatórios é essencial para a "completa análise dos elementos de prova" pela Procuradoria.
"O senhor relator, 2 meses e 15 dias após a apresentação do parecer ministerial pelo arquivamento do inquérito, substituiu-se à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal no juízo de mérito sobre o cabimento de medidas investigativas complementares", disse a AGU.
A defesa do governo alega que a PGR não solicitou nenhuma providência no caso que justificasse a decisão de Moraes.
É este elemento para evidenciar a absoluta ausência de necessidade para nova remessa dos autos à Polícia Federal, fato que per se, diante do conteúdo definitivo e conclusivo das últimas manifestações da Procuradoria-Geral da República, revela injustificável excesso de prazo e abuso investigatório"
Trecho de recurso da AGU contra decisão de Alexandre de Moraes
O inquérito sigiloso divulgado por Bolsonaro nas redes sociais foi aberto pela PF dez dias após o segundo turno das eleições de 2018, para apurar uma denúncia de invasão do sistema interno do TSE.
A investigação foi solicitada pelo próprio tribunal, e nunca foram encontrados indícios de que o ataque tenha afetado o resultado das eleições daquele ano.
A investigação contra o presidente também foi pedida pelo TSE, que entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter infringido o artigo 153 do Código Penal, que proíbe a "divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública". A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão.
Em fevereiro, Aras pediu o arquivamento do caso com base na "atipicidade das condutas investigadas". Na interpretação do PGR, os documentos divulgados por Bolsonaro não eram sigilosos e, por isso, o presidente não poderia ter cometido o crime de divulgação de informações reservadas.
Relatório final da PF, porém, indicou ter indícios da participação de Bolsonaro na "divulgação indevida" dos documentos.
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