Moraes junta apurações sobre milícias digitais e ataque de Bolsonaro à urna
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu hoje (10) que as investigações sobre milícias digitais antidemocráticas devem ser feitas em conjunto com as apurações sobre os ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral.
A decisão atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que apontou a necessidade de juntar as duas investigações antes de decidir se apresenta ou não uma denúncia sobre o caso.
Em fevereiro, Moraes já havia compartilhado com o inquérito das milícias digitais os autos da apuração sobre a live em que Bolsonaro anunciou que apresentaria "provas" de fraudes nas urnas. A transmissão, porém, apresentou boatos já desmentidos.
Ao juntar as duas investigações, Moraes apontou a semelhança do modus operandi das condutas investigadas nos dois casos.
"Como se vê, os elementos de prova colhidos nesta Pet incidental, instaurada para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo Presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito"
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Ministro rejeitou recursos de bolsonaristas
Mais cedo, Moraes rejeitou dois recursos da deputada federal bolsonarista Bia Kicis (PL-DF) e do advogado Luis Felipe Belmonte para rever sua decisão que instaurou o inquérito das milícias digitais antidemocráticas. As decisões foram proferidas na semana passada e publicadas nesta terça (10).
Kicis e Belmonte recorreram da ordem de Moraes que arquivou o inquérito dos atos antidemocráticos, mas instaurou ao mesmo tempo a investigação contra milícias que promovem ataques à democracia.
Ao rejeitar o recurso dos bolsonaristas, o ministro afirmou que a PGR vem atuando na investigação regularmente e que não há dúvidas sobre a pertinência e possibilidade legal para a instauração do inquérito.
"Inclusive, o Parquet Federal, órgão detentor da titularidade privativa da ação penal pública e, portanto, parte legítima para recorrer de eventual decisão que arquiva/instaura procedimento investigativo sem a sua anuência/concordância, não apresentou qualquer insurgência contra a medida", disse Moraes.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.