STF arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou a queixa-crime feita pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação. A decisão levou em consideração a imunidade parlamentar do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A queixa-crime, enviada em outubro de 2021, foi motivada por uma discussão que os deputados travaram no Twitter sobre um projeto de lei que visa distribuir de forma gratuita absorventes íntimos para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A parlamentar havia postado sobre a proposta e adicionou a frase: "Bolsonaro, me deixe menstruar", após o presidente ter vetado o projeto. Eduardo, então, fez uma captura de tela e, sem provas, insinuou que Tabata defendia o projeto para atender a um suposto lobby.
Para o ministro Dias Toffoli, as falas do deputado têm amparo na imunidade parlamentar porque, apesar de terem ocorrido fora da Câmara, tratam da disputa política entre ele e Tabata e de seus respectivos trabalhos como parlamentares.
O texto compartilhado pelo deputado ainda dizia que Tabata teve sua campanha para a Câmara financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, o que não aconteceu. Segundo a agência Lupa, a deputada foi bolsista em um programa de estudos da Fundação Estudar, criada pelo empresário —que não tem nenhuma companhia de absorventes.
Na sequência da mensagem compartilhada, Eduardo escreveu que, "agindo desta maneira quase infantil, [Tabata] mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público."
Ao STF, a defesa de Eduardo havia dito que o uso do termo "'parece" deixa claro que apenas expôs uma desconfiança e percepção personalíssima". Ao longo da manifestação, o parlamentar se exime de responsabilidade sobre as mensagens que compartilhou a respeito da colega de Parlamento em sua página no Twitter.
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