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Usuário é livre para postar, mas rede deve remover posts ilícitos, diz PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assina documento ao STF - 16.ago.2022 - Antonio Augusto/Secom/TSE
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assina documento ao STF Imagem: 16.ago.2022 - Antonio Augusto/Secom/TSE

Do UOL, em São Paulo

15/05/2023 18h06Atualizada em 15/05/2023 18h18

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu hoje, em processo envolvendo o Facebook, que não cabe às redes sociais controlar o que os usuários postam, mas sim remover imediatamente conteúdos que violem direitos fundamentais, sob risco de responsabilização por omissão.

O que aconteceu:

As plataformas devem realizar, "espontaneamente, a verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo sabidamente ilícito, sob pena de responsabilização por omissão", diz a PGR em manifestação ao STF.

Nesse sentido, publicações que contenham conteúdos falsos, fraudulentos, antidemocráticos ou violadores de direitos fundamentais são passíveis de remoção, argumenta o procurador-geral da República, Augusto Aras, que assina o documento.

Não cabe a elas, contudo, fazer "controle prévio de manifestações lícitas e amparadas pela liberdade de expressão", defendeu a PGR.

"Os provedores e gestores de aplicativos" devem disponibilizar aos usuários meios para "comunicação de abusos", ou seja, de envio de denúncias sobre conteúdos ilícitos.

Ainda, a PGR defende que as plataformas devem reparar os danos causados por condutas "desamparadas pela liberdade de expressão" por parte dos usuários.

Questionamentos sobre responsabilização das plataformas

Em debate, está o artigo 19º do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade civil sobre publicações nocivas, exceto quando houver ordem judicial para remoção de conteúdo e a empresa não acatá-la.

No entendimento da Procuradoria-Geral da República, o usuário tem o direito de solicitar a exclusão de "dados inadequados" caso ele se sinta ofendido e justifique seu pedido. Se a plataforma mantiver no ar o "conteúdo claramente ofensivo ou humilhante", ela "há de ser responsabilizada, independentemente de ordem judicial".

A ação que gerou a manifestação de hoje da PGR e outras duas que envolvem a regulamentação das plataformas estão pautadas para serem julgadas no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (17).

Leia a íntegra da manifestação da PGR aqui.