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Bolsonaro: MP pede arquivamento de ação por injúria contra Maria do Rosário

Em 2014, o ex-presidente afirmou que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo". Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

21/07/2023 18h58

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) pediu que a Justiça arquive uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O que aconteceu:

Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso preescreveu e que não há mais prazo para punir Bolsonaro. Em 2014, o ex-presidente afirmou que a deputada Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".

O processo foi enviado para manifestação do MPDFT no dia 28 de junho deste ano. No entanto, o crime já estava prescrito desde o dia 21 de junho, segundo o órgão. O arquivamento ainda precisa de homologação por parte da Justiça.

Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Trecho da decisão do MPDFT

Entenda

A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi oferecida em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado 'instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro'.

A ação foi suspensa quando ele assumiu a Presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.

Em junho, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal. Na decisão, o ministro Dias Toffoli atendeu o pedido da Procuradoria-Geral da República e declarou que o STF não tinha mais competência para analisar o caso.

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