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Dino diz que Brasil viveu período de 'armamentismo disfarçado de CAC'

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse hoje que o Brasil viveu um período de "armamentismo disfarçado de CAC".

O que aconteceu?

Segundo Dino, as medidas anunciadas pelo governo para aumentar o controle de armas foram elaboradas para evitar "burlas". "Houve uma espécie de armamentismo disfarçado de CAC, de clube de tiro, em que houve muita burla. É por isso que fechamos esse caminho. Fixamos regras e horários. Não há razão para um clube de tiro funcionar 24 horas por dia, até pelo risco da atividade", afirmou em entrevista à GloboNews.

O ministro defendeu que os civis que querem ser CACs devem ser "sérios" e seguir o que diz a lei. "Nós queremos que os CACs sejam sérios. Fraudador, bandido disfarçado de CAC, deve ser fiscalizado pelo Estado e pelos próprios CACs", disse.

O governo federal decidiu hoje por diminuir o número de armas, munições e calibres restrito autorizados a serem utilizados por CACs. Pelas novas normas, o número de armas por pessoa cai de 60 para 16.

Agora, a PF passa a fiscalizar e monitorar os registros de armas, responsabilidade do Exército durante Bolsonaro. Dessa forma, tanto Lula quanto Dino avaliam que o governo tem mais controle sobre os registros.

O que muda para os CACs?

Caçadores. Só poderão ter seis armas e até 500 munições, por arma, anualmente. Obrigatória autorização do Ibama. Em caráter excepcional, a Polícia Federal e o Comando do Exército poderá autorizar aquisição de até duas armas com calibre restrito.

Atiradores. O governo estabeleceu uma divisão de níveis 1, 2 e 3 para cada atirador. Cada um terá uma padronização de regras a serem seguidas para aquisição de armas. No geral, atiradores desportivos só poderão ter até 60 armas de fogo e até 30 de calibre restrito, além de mil munições por armas de uso restrito por ano e 5.000 munições de arma de uso permitido.

Porte de trânsito. O governo acabou com a permissão de portar arma municiada entre a residência e o local de atividade de tiro esportivo. A regra abria uma brecha para que CACs andassem armados, segundo especialistas em segurança. Agora, será obrigatória emissão da guia de tráfego para transitar com armas de fogo registradas e sem munição em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada.

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Armas restritas. Munições que foram flexibilizadas no governo Bolsonaro voltaram a ser de calibre restrito. São elas pistolas 9mm, .40 e .45 ACP. O calibre 9mm, por exemplo, foi a munição usada pela deputada federal Carla Zambelli (PL) para ameaçar um jornalista negro no dia do segundo turno das eleições ano passado.

Defesa pessoal

Civis só poderão ter até duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade, além de 50 munições por arma, anualmente.

A regra anterior estabelecia permissão de até quatro armas de uso permitido, sem precisar comprovar a efetiva necessidade, com possibilidade de ampliação do limite, e até 200 munições por arma, por ano.

Uma coisa é um cidadão ter arma em casa de proteção, de garantia, que a tenha, mas a gente não pode permitir que haja arsenal de armas na mão de pessoas. Eu sou contra, já participei de campanha de desarmamento nesse país e não temos nenhuma informação de que essas armas que estão sendo vendidas são para pessoas honestas.Lula, durante evento no Planalto

Clubes de tiro

A partir de agora, os clubes de tiro deverão seguir as seguintes exigências em até 18 meses:

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  • distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
  • cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento
  • funcionamento entre 6h e 22h (proibição dos clubes de tiro 24 horas).

Registros de armas de fogo

Antes, a validade do registro para armas de fogo tinha duração padrão de dez anos. O governo, no novo decreto, estabeleceu novas regras:

  • 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;
  • 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;
  • 5 anos para as empresas de segurança privada;
  • Tempo indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

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