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Câmara aprova minirreforma eleitoral com mudança em cotas e fundos

Vista do plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília Imagem: 6.jul.2023 - Cláudio Reis/Estadão Conteúdo

Carolina Nogueira

Colaboração para o UOL, em Brasília

14/09/2023 17h22

A Câmara dos Deputados concluiu a votação dos projetos de lei que flexibiliza o uso do fundo partidário e da cota de 30% para candidaturas femininas. Além disso, permite doações por pix e a reduz o tempo que os políticos podem ficar afastados das eleições. Agora, os textos serão analisados no Senado, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, já sinalizou que não vai acelerar a discussão.

O que aconteceu

Após aprovação do texto-base de um dos projetos de lei que altera as regras do Código Eleitoral, os deputados analisaram os destaques — trechos que podem alterar a proposta.

Os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PL que proíbe as candidaturas coletivas. No texto, o relator incluiu a possibilidade de regulamentação desse modelo. Atualmente, não há legislação sobre esse formato, mas o TSE reconhece os grupos que disputam as eleições coletivamente.

Foi rejeitada a sugestão que tentava derrubar o trecho que trata das chamadas sobras eleitorais no Legislativo, as vagas ocupadas por candidatos eleitos pelo quociente eleitoral. No cálculo é considerado o número de votos válidos dividido pelo número de vagas nas casas legislativas.

O texto de Pereira Júnior muda o sistema 80/20 para 100/10. Na sugestão do deputado, os partidos precisam alcançar 100% do quociente eleitoral para disputar uma das cadeiras que sobraram. Ocupa a vaga o candidato que tiver o maior número de votos considerando 10% do quociente eleitoral individual. A nova regra poderá prejudicar os partidos menores nas próximas eleições.

No modelo aprovado pela minirreforma, o candidato de um partido pequeno que recebeu 1 milhão de votos, por exemplo, não tem garantia de ocupar uma casa no Legislativo se o partido não alcançar 100% do quociente eleitoral. A medida foi um dos pontos mais críticos na negociação entre as lideranças da Câmara, sobretudo, entre as siglas menores que podem ser prejudicadas, como o Novo.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram, por 345 votos favoráveis e 55 contrários, o projeto de lei complementar que diminui o tempo em que políticos podem ficar afastados das disputas eleitorais. Pela regra atual, o período de inelegibilidade começa a contar somente após o cumprimento da pena na esfera criminal. Com a nova proposta, esse período será contado já a partir da condenação, ou seja, será menor.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral. As propostas tiveram apoio dos deputados da base do governo, Centrão e oposição.

Uma das propostas permite utilizar o fundo partidário para compra e locação de "veículo automotor, embarcação e aeronave", desde que seja comprovado o uso a serviço da sigla.

Pereira Júnior incluiu um trecho que impede, como forma de punição, a transferência de recursos ou desconto do dinheiro do fundo eleitoral, ou partidário às siglas no segundo semestre do ano eleitoral. Esse dispositivo poderia impossibilitar decisões como a do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que determinou o bloqueio do fundo por má-fé na ação em que o partido solicitava a anulação dos votos da eleição de 2022.

Sem dinheiro para partidos com pendências. A proposta também determina que as legendas não poderão receber recursos do Fundo Partidário enquanto houver lacunas na prestação de contas.

O projeto de lei que flexibiliza a cota de 30% destinada às candidaturas femininas. O percentual será contabilizado pela federação, e não por cada partido integrante. Isso significa que se houver duas siglas federadas, só uma sigla deverá cumprir os 30%.

Pressão de deputadas

Pressão de deputadas fez relator retirar trecho que impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).

Agora, a proposta estabelece regras brandas para configurar fraude às cotas de gênero, como "não realização de atos de campanha" e "obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante".

A proposta abre uma brecha para permitir despesas com homens, desde que "haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras". Neste caso, não haveria impedimento para uma mulher negra financiar os materiais de campanha de um homem desde que apareça também.

Possibilita doações de campanha por Pix. Os bancos ficam responsáveis por enviar à Justiça Eleitoral as informações relacionadas às doações, como data, valor da transação e o CPF do doador.

Os parlamentares têm pressa para que as regras sejam válidas já nas eleições de 2024. Para isso, após a aprovação na Câmara e no Senado, elas precisam ser sancionadas ou promulgadas até 6 de outubro.

Sem temas polêmicos para agilizar a aprovação. Pereira Júnior disse que as propostas pretendem simplificar temas relacionados à prestação de contas e publicidade eleitoral. O deputado disse que evitou tratar de assuntos polêmicos, como combate às fake news, para chegar a um consenso entre os parlamentares.

Os projetos são resultado do grupo de trabalho presidido por Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha. As propostas resultam de discussões realizadas pelo GT criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para aprovar alterações que sejam válidas para as eleições municipais de 2024.

Mudanças aprovadas na minirreforma eleitoral

  • Assegura que os recursos do fundo eleitoral sejam repassados exclusivamente para as campanhas de mulheres e, por reivindicação da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), incluiu o repasse para os candidatos negros.
  • Abre uma brecha para permitir despesas com homens, desde que "haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras". Neste caso, não haveria impedimento para uma mulher negra financiar os materiais de campanha de um homem desde que apareça também.
  • Permite que os recursos do fundo eleitoral sejam repassados exclusivamente para as campanhas de mulheres e, por reivindicação da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), incluiu o repasse para os candidatos negros.
  • Os candidatos, incluindo vice e suplentes, poderão utilizar recursos próprios para financiar suas campanhas no período eleitoral até 10% do limite previsto para o cargo.
  • Fica garantida a cota de 30% do fundo de campanha para mulheres e negros;
  • Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;
  • Determina que os estados e municípios devem oferecer, de forma direta ou indireta, transporte público gratuito no dia da eleição. Conforme o texto, prefeitos e governadores podem acordar com a Justiça Eleitoral a criação de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis ou adaptados, como ônibus escolares.
  • As convenções eleitorais devem ser realizadas de 10 a 25 de julho no ano da eleição.
  • A Justiça Eleitoral deverá julgar os registros de candidatura até cinco dias antes da eleição. Hoje, o TSE pode analisar os pedidos até 20 dias antes do pleito. Já os registros de candidatura devem ser realizados até às 19h do dia 31 de julho.

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