Câmara aprova texto-base que permite afrouxar cota de gênero nas eleições

A Câmara dos Deputados aprovou, por 367 votos a favor e 86 contrários, o texto-base do projeto de lei que flexibiliza a cota de 30% para candidaturas femininas. A análise dos destaques, que podem alterar o texto, será realizada nesta quinta-feira (14).

O que aconteceu

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral. O texto-base da primeira proposta foi aprovado: é um projeto de lei que flexibiliza a cota de 30% destinada às candidaturas femininas. O texto do segundo projeto deve ser votado nesta quinta.

O percentual será contabilizado pela federação, e não por cada partido integrante. Isso significa que se houver duas siglas federadas, só uma sigla deverá cumprir o percentual de 30%.

Pressão de deputadas fez relator retirar trecho que impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).

Agora, a proposta estabelece regras brandas para configurar fraude às cotas de gênero, como "não realização de atos de campanha" e "obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante".

O texto assegura que os recursos do fundo eleitoral sejam repassados exclusivamente para as campanhas de mulheres e, por reivindicação da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), incluiu o repasse para os candidatos negros.

A proposta abre uma brecha para permitir despesas com homens, desde que "haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras". Neste caso, não haveria impedimento para uma mulher negra financiar os materiais de campanha de um homem desde que apareça também.

Sem dinheiro para partidos com pendências. A proposta também determina que as legendas não poderão receber recursos do Fundo Partidário enquanto houver lacunas na prestação de contas.

Os parlamentares têm pressa para que as regras sejam válidas já nas eleições de 2024. Para isso, após a aprovação na Câmara e no Senado, elas precisam ser sancionadas ou promulgadas até 6 de outubro.

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Sem temas polêmicos para agilizar a aprovação. Pereira Júnior disse que as propostas pretendem simplificar temas relacionados a prestação de contas e publicidade eleitoral. O deputado disse que evitou tratar de assuntos polêmicos, como combate às fake news, para chegar a um consenso entre os parlamentares.

Mudanças da minirreforma aprovadas

Fica garantida a cota de 30% do fundo de campanha para mulheres e negros;

Possibilita doações de campanha por Pix. Os bancos ficam responsáveis por enviar para À Justiça Eleitoral as informações relacionadas às doações, como data, o valor da transação e o CPF do doador.

Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;

O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.

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