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O que é 'turba'? Entenda termo usado nos julgamentos de 8 de janeiro

13.set.2023 - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante julgamento dos réus acusados de invadir e depredar os três Poderes durante atos golpistas Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

28/09/2023 12h23

Em seu voto no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 13, para condenar o primeiro réu do 8/1, o ministro Alexandre de Moraes categorizou os acusados como "turba golpista". O termo usado pelo magistrado chamou a atenção, uma vez que é incomum no vocabulário do dia a dia.

Entenda a definição semântica e jurídica da expressão.

O que é turba?

O dicionário Houaiss define turba como:

1. grande número de pessoas, esp. quando reunidas;
2. multidão em movimento ou desordem, potencialmente violenta

Sendo assim, de forma geral, uma turba é um conjunto ou uma aglomeração de pessoas, com potencial de desordem e violência.

Qual é a implicação jurídica do termo?

O termo "turba" foi usado dez vezes ao longo do voto de Moraes, sempre frisando a coletividade dos atos golpistas de 8/1:

Uma turba violenta e antidemocrática, insatisfeita com o resultado do pleito eleitoral de 2022, almejando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído, avançou contra a sede dos Três Poderes
trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes

No entendimento do ministro, os delitos em Brasília "ocorreram no contexto de multidões", o que descartaria a necessidade de descrição da participação individual de cada réu.

Para sustentar a tese, o magistrado apresentou o conceito de crimes multitudinários (crimes de multidão), cometidos por um grupo.

Essa abordagem já foi aplicada em outros casos de grande repercussão, como o massacre do Carandiru, e é frequentemente utilizada em situações envolvendo confrontos entre torcidas organizadas de futebol e casos de linchamento.

O entendimento é que, quando um crime é cometido por várias pessoas, não é necessário nem viável descrever minuciosamente cada ato criminoso e individualizar as condutas de cada réu. Em outras palavras, todos os envolvidos são considerados responsáveis por todas as ações cometidas.

Também citando a "turba", o argumento de Moraes foi endossado pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, no julgamento. Para ele, o Ministério Público "não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba".

Santos descartou a necessidade de "descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte". "Porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional", concluiu.

Em sua coluna no UOL, o jurista Wálter Maierovitch concordou com a tese exposta no voto de Moraes.

De fato, tratava-se de delito coletivo. A multidão atacou em bloco, tomada por ódio, cólera e inconformismo. Entre a turba existia, e está bem comprovado, o mesmo vínculo psicológico, a intenção de lograr o objetivo atentatório à Constituição: um golpe.
Wálter Maierovitch

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