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Mendonça suspende análise de responsabilidade por mortes em ações policiais

O ministro do STF Andre Mendonça durante a retomada do julgamento que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas Imagem: ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

02/10/2023 14h26Atualizada em 02/10/2023 14h55

O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e interrompeu a análise da responsabilidade pela morte de civis durante operações policiais ou militares.

O que aconteceu:

O tema começou a ser analisado no plenário virtual da Corte no último dia 29 e terminaria na próxima sexta-feira (6).

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou por responsabilizar o poder público mesmo quando a origem do disparo for inconclusiva. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber, que se aposentou na última semana.

Fachin ressaltou, no voto, que "não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento".

Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública
Edson Fachin, em voto

Ação tem base em caso no Rio

O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido dentro de casa por uma bala perdida, na Vila dos Pinheiros, no complexo de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.

Além de responsabilizar o Estado, Fachin determinou uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, bem como R$ 100 mil para o irmão do falecido, bem como o ressarcimento por despesas com funeral e pagamento de pensionamento vitalício nos moldes requeridos na inicial.

A família de Vanderlei Conceição de Albuquerque moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia.

A decisão baseou-se na ausência de provas de que o disparo teria sido realizado por militares do Exército. O laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão.

Em recurso ao STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala, porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

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