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STF torna obrigatória oferta de transporte público gratuito nas eleições

18.out.2023 - O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, durante sessão plenária da Corte Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Do UOL, em Brasília

18/10/2023 18h02

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje (18) que o poder público deve oferecer transporte público gratuito em áreas urbanas durante o primeiro e o segundo turno das eleições, com validade já para o pleito de 2024.

A medida foi aprovada por unanimidade em uma ação que já havia liberado o benefício no ano passado.

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Entenda o julgamento

O STF discutia uma ação movida no ano passado pela Rede Sustentabilidade e pedia que o transporte coletivo fosse oferecido gratuitamente durante as eleições. A justificativa seria que a medida permitiria a participação de eleitores de baixa renda, que tendem a não comparecer às urnas por não terem condições de bancar as tarifas.

Barroso deu uma liminar (decisão provisória) liberando prefeitos e concessionárias a oferecerem o transporte gratuito durante as eleições de 2022. A medida foi validada pelo restante da Corte por maioria em outubro do ano passado, e agora, o STF decidiu fixou o entendimento que deve ser aplicado aos demais pleitos.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, afirmou que o transporte público garante maior participação de eleitores, relembrando que, em 2022, o Brasil registrou o menor índice de abstenção no segundo turno.

O ministro apontou que há uma "omissão institucional" do Legislativo sobre o tema por não existir atualmente uma política pública de gratuidade durante as eleições.

Por isso é necessária a gratuidade do transporte público no dia das eleições, pois sem essa possibilidade muitas pessoas deixam de votar por não comparecer às sessões eleitorais
Luís Roberto Barroso, presidente do STF

Pelo voto de Barroso, o transporte público gratuito deve ser oferecido em nível municipal, intermunicipal e metropolitano em todos os modais disponíveis com a mesma frequência praticada durante os dias úteis.

Os termos da obrigatoriedade definidos pelo STF devem valer até o Congresso aprovar um projeto de lei sobre o tema. A inclusão desta condição foi uma forma do ministro fazer um apelo ao Congresso, com parlamentares questionando o que seria uma "invasão" da competência da Corte em decidir sobre temas que caberiam ao Legislativa.

"Apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a omissão constitucional, para que seja assegurada gratuidade de transporte coletivo urbano", disse Barroso.

Não foi definido um prazo para que os parlamentares elaborarem uma proposta sobre o transporte público gratuito. Se uma medida for aprovada, ela vai se sobrepor à decisão do STF.

Se não o Congresso não decidir sobre a medida, caberá à Justiça Eleitoral regulamentar a matéria. Esta sugestão foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Moraes defendeu ainda que a obrigatoriedade deve alcançar todas as linhas de modais e relembrou que, em termos percentuais, os gastos são pequenos uma vez que a medida valeria apenas por dois domingos, no máximo, a cada dois anos.

Prefeitos e governadores, por exemplo, já devem incluir o benefício ao discutir as suas respectivas leis orçamentárias, independentemente da existência de uma lei sobre o tema.

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