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STF forma maioria para liberar oferta de transporte gratuito no 2º turno

STF julga gratuidade do transporte público gratuito no plenário virtual - Nelson Junior/STF/SCO
STF julga gratuidade do transporte público gratuito no plenário virtual Imagem: Nelson Junior/STF/SCO

Do UOL, em São Paulo e Brasília, e colaboração para o UOL, em Brasília

19/10/2022 08h06Atualizada em 19/10/2022 20h43

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar a decisão do ministro Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições sem risco de serem punidos por improbidade. A medida está sendo julgada hoje (19) no plenário virtual da Corte.

Até o momento, sete ministros votaram para validar a decisão: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e a presidente da Corte, Rosa Weber. Já Nunes Marques, um dos ministros indicados por Bolsonaro, votou em sentido contrário.

O julgamento ainda pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, medida que leva a discussão à sessão presencial do tribunal. O prazo para a votação se encerra às 23h59 de hoje.

Ontem, Barroso decidiu que prefeitos podem liberar o transporte gratuito sem terem risco de serem acusados de improbidade administrativa. A decisão estabelece ainda a possibilidade do uso de transportes escolares para a condução de eleitores e outros veículos públicos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá regulamentar o tema, se entender necessário.

Segundo Barroso, a garantia de transporte público gratuito pode ajudar a reduzir os índices de abstenção durante as eleições. Isso porque o eleitor que não consegue pagar para ir à sua seção eleitoral ficará impedido de votar, criando o que o ministro chamou de novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".

"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", disse.

No primeiro turno, Barroso havia decidido que prefeitos e concessionárias deveriam manter os níveis normais de transporte durante a votação. Agora, o ministro reafirma os termos da sua decisão anterior e diz ainda que eles podem oferecer transporte gratuito sem o "temor infundado" de uma responsabilização por improbidade.

O ministro, porém, não atendeu a um pleito da Rede e da campanha de Lula para a concessão do serviço gratuito em todo o país. Barroso, no entanto, ratificou a sua decisão e disse que o prefeito que não manter o transporte público nos níveis normais no dia da votação poderá responder a crime de responsabilidade.

Abstenção. Na segunda-feira (17), a campanha de Lula levou ao STF um pedido para garantir o transporte gratuito como forma de evitar maiores índices de abstenção, um dos desafios do ex-presidente para angariar mais votos no próximo dia 30.

"Objetivo é que não haja obstáculo econômico ao exercício do direito ao voto. Observamos que houve uma diferença no comparecimento no primeiro turno comparando cidades em que houve transporte gratuito e cidades que não houve", disse o ex-governador do Maranhão e senador eleito Flávio Dino (PSB).

Dino disse que a medida vale "para todos os partidos de todas as correntes de opinião". "Queremos que o direito seja garantido", afirmou.