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STF libera prefeitos para oferecerem transporte gratuito no 2º turno

09.mar.22 - Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF - Nelson Jr. / STF
09.mar.22 - Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF Imagem: Nelson Jr. / STF

Do UOL, em Brasília

18/10/2022 15h16Atualizada em 18/10/2022 15h16

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira que prefeitos e empresas concessionárias podem oferecer transporte público gratuito voluntariamente no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade. A decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que levou o caso ao STF junto da campanha do ex-presidente Lula (PT).

"Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação", disse o ministro.

A decisão estabelece ainda a possibilidade do uso de transportes escolares para a condução de eleitores e outros veículos públicos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá regulamentar o tema, se entender necessário.

A medida será discutida no plenário virtual do STF nesta quarta-feira (19).

Segundo Barroso, a garantia de transporte público gratuito pode ajudar a reduzir os índices de abstenção durante as eleições. Isso porque o eleitor que não consegue pagar para ir à sua seção eleitoral ficará impedido de votar, criando o que o ministro chamou de novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".

"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", disse.

Barroso já decidiu antes do primeiro turno que prefeitos e concessionárias deveriam manter os níveis normais de transporte durante a votação. Agora, diz que eles podem oferecer transporte gratuito sem o "temor infundado" de uma responsabilização por improbidade.

"É possível e desejável reduzir os impactos negativos que a ausência dessa política pública de gratuidade produz sobre o exercício do direito de voto no país, por meio da explicitação do alcance da decisão do pedido cautelar, de modo a evitar que os gestores públicos municipais deixem de atuar para a concretização dessa importante política pública por temor infundado de responsabilização", disse.

O ministro, porém, não atendeu a um pleito da Rede e da campanha de Lula para a concessão do serviço gratuito em todo o país. Barroso, no entanto, ratificou a sua decisão e disse que o prefeito que não manter o transporte público nos níveis normais no dia da votação poderá responder a crime de responsabilidade.

Abstenção. Ontem, a campanha de Lula levou ao STF um pedido para garantir o transporte gratuito como forma de evitar maiores índices de abstenção, um dos desafios do ex-presidente para angariar mais votos no próximo dia 30.

"Objetivo é que não haja obstáculo econômico ao exercício do direito ao voto. Observamos que houve uma diferença no comparecimento no primeiro turno comparando cidades em que houve transporte gratuito e cidades que não houve", disse o ex-governador do Maranhão e senador eleito Flávio Dino (PSB).

Dino disse que a medida vale "para todos os partidos de todas as correntes de opinião". "Queremos que o direito seja garantido", afirmou.