Lei impede que condenados por racismo assumam cargos públicos na Bahia
Mariana Zancanelli
Do UOL, em São Paulo
23/11/2023 17h45Atualizada em 23/11/2023 17h47
Pessoas que forem condenadas por ferir a Lei Antirracismo ou por cometer injúria racial não poderão ser nomeadas para cargos públicos na Bahia até o cumprimento da pena.
O que aconteceu
A Lei 14.631/2023, que proíbe que pessoas condenadas por racismo ou injúria racial sejam servidores públicos no estado, foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) na última terça e publicada ontem no Diário Oficial do Estado.
O projeto de lei apresentado por Fabíola Mansur (PSB) havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano. A deputada comemorou a sanção nas redes sociais: "Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão. Salve a Bahia, Salve ao povo negro!", comentou.
De acordo com a nova lei, ninguém punido por decisão judicial ou por órgão colegiado, até o cumprimento da pena, poderá exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do Estado da Bahia.
A legislação se apoia nos textos da Lei Federal nº 7.716/1989, que criminaliza o racismo, e do parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que tipifica a injúria racial.
O governador sancionou a lei durante o evento Novembro Negro, que acontecia na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.
Jerônimo disse que a noite foi "reservada para valorizar nossos antepassados" em texto publicado em redes sociais.