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Lula pode vetar o fim da 'saidinha' de presos? Entenda o que acontece agora

Projeto de lei contra 'saidinhas' aguarda veto ou sanção de Lula em até 15 dias; na imagem, a cadeia P2, em Tremembé (SP) Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo*

21/03/2024 11h50Atualizada em 21/03/2024 14h29

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos, conhecida como "saidinha", na tarde de ontem (20), a proposta segue para a sanção do presidente Lula (PT).

O que acontece agora

O presidente tem 15 dias úteis para tomar sua decisão. Caso isso não ocorra, o PL volta ao Senado.

Caso vá ao Senado, caberá ao presidente da Casa a decisão. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então, promulgaria a lei pela chamada sanção tácita.

Este movimento consta no artigo nº66 da Constituição Federal. Quando há silêncio do chefe do Executivo, entende-se que não houve posicionamento do Palácio do Planalto sobre a nova lei.

Entre palacianos e aliados, a principal aposta é que Lula vete parcialmente o projeto. O veto parcial tem sido uma estratégia recorrente do governo

Com o veto parcial, não se procura só agradar aos dois lados, como se faz com que com que os itens vetados sejam analisados um a um pelo Legislativo, diferentemente do veto total, que poderia ser derrubado em apenas uma votação.

Se Lula optar por vetar todo o projeto ou trechos, a Presidência tem 48 horas para informar as justificativas. O Legislativo tem poder de derrubar a decisão do presidente, num prazo de 30 dias.

Isso aconteceria em uma sessão conjunta entre Senado e a Câmara. Anular a decisão do Executivo exige apoio de 41 senadores e 257 deputados

Sem consenso

No Planalto, ainda não há consenso sobre como Lula deve agir em relação à sanção da medida. Enquanto uma ala governista quer o veto total, aliados mais pragmáticos defendem que não vale a pena arrumar mais uma briga com o Congresso.

Área técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública já preparava argumentos para não alterar o benefício existente aos presos. Em nota técnica, a pasta, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), defendeu que "inserida na mesma lógica de progressividade do sistema prisional, a saída temporária é também um instrumento de reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade em seus núcleos familiares e na sociedade", conforme mostrou a coluna de Carla Araújo.

"O benefício tem como finalidades dar ao reeducando a possibilidade de manutenção dos seus laços familiares, permitir que ele tenha a oportunidade de estudar e se qualificar para o mercado de trabalho, de modo a, no momento da obtenção da liberdade, poder ter oportunidades de garantir o seu sustento licitamente, e possibilitar a participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social", diz o documento.

Veto versus sanção

Os aliados do governo que pedem o veto argumentam que o PL aprovado não seria eficiente, mas uma forma de "tapar o sol com a peneira" que criaria ainda mais problemas nos presídios.

Contra a proposta estão os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos) e Anielle Franco (Igualdade Racial), além de boa parte da ala petista, que foi contra o projeto desde o início.

Já a ala governista que defende a sanção argumenta que, caso Lula vete, esta pode se tornar mais uma derrota no Congresso.

Uma das vozes a favor da sanção é a do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que diz que o presidente "não tem predisposição para vetar" a medida.

O que prevê a lei penal

A Lei de Execução Penal prevê duas espécies de autorização de saída: (i) a permissão de saída; e (ii) a saída temporária ("saidinha").

Atualmente, a legislação autoriza as "saidinhas" a detentos em regime semiaberto para: visitas à família, cursos profissionalizantes — de ensino médio e superior —, e atividades de retorno do convívio social.

A lei penal também exige que os presos com direito à saída temporária devem cumprir alguns critérios, como:

  • ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
  • ter bom comportamento no presídio.

Hoje, o benefício é negado para presos que cometeram crimes hediondos com morte.

O que mudaria com a sanção do PL

O PL aprovado pela Câmara altera a lei penal e acaba com o benefício que prevê saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.

O texto exclui da autorização de saída: visitas à família e atividades de retorno do convívio social. Mantém apenas a possibilidade para estudos externos, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na lei.

A nova proposta prevê ainda a realização de exame criminológico para a progressão de regime, além do uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto.

Uma outra mudança sugerida por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), quando o projeto ainda estava no Senado, e aceita pelo relator da proposta na Câmara, Guilherme Derrite (PL-SP), prevê a ampliação da proibição da saída temporária para aqueles que praticaram crimes com violência ou grave ameaça.

*Com reportagens publicadas em 21/02/2024 e 20/03/2024.

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