Carla Araújo

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'Saidinha': Lewandowski esperará Câmara, mas reúne dados para veto de Lula

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tem adotado um tom cauteloso quando questionado a respeito do projeto de lei que acaba com o benefício da saída temporária de presos — conhecido como "saidinha".

O texto foi aprovado ontem pelo Senado e volta para análise da Câmara. O presidente Lula, porém, está inclinado a vetar a mudança. A área técnica do ministério já prepara inclusive os argumentos para não alterar o benefício existente.

Segundo apurou a coluna, Lewandowski tem ressaltado que é preciso aguardar a apreciação total da matéria por parte dos parlamentares antes de qualquer tipo de posicionamento.

Apesar disso, Lewandowski —que foi ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) por 17 anos— sempre mostrou uma posição favorável à lei de execução penal.

Em seu discurso de posse, no dia 1º de fevereiro, Lewandowski afirmou que "não há soluções fáceis para tais problemas" e destacou que "não basta, como querem alguns, exacerbar as penas previstas na legislação criminal, que já se mostram bastante severas, ou promover o encarceramento em massa de delinquentes, mesmo daqueles de menor potencial ofensivo".

"Também não adianta dificultar a progressão do regime prisional dos detentos —do fechado para o semiaberto e depois para o aberto—, que constitui um importante instrumento de ressocialização", disse o ministro.

Para Lewandowski, "tais medidas, se levadas a efeito, só aumentariam a tensão nos estabelecimentos prisionais e ampliariam o número de recrutados para as organizações criminosas".

Nota técnica

O Ministério da Justiça, por meio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), já elaborou uma nota técnica que poderá embasar o veto de Lula.

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O texto —ao qual a coluna teve acesso— diz que "inserida na mesma lógica de progressividade do sistema prisional, a saída temporária é também um instrumento de reinserção gradual das pessoas privadas de liberdade em seus núcleos familiares e na sociedade".

De acordo com o documento, "o benefício tem como finalidades dar ao reeducando a possibilidade de manutenção dos seus laços familiares, permitir que ele tenha a oportunidade de estudar e se qualificar para o mercado de trabalho, de modo a, no momento da obtenção da liberdade, poder ter oportunidades de garantir o seu sustento licitamente, e possibilitar a participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social".

A Lei de Execução Penal prevê duas espécies de autorização de saída: (i) a permissão de saída; e (ii) a saída temporária.

"São institutos inerentes à finalidade da pena, qual seja, para além da punição, a ressocialização, reintegração social ou restauração, escopo albergado pela Constituição Federal de 1988, uma vez vedadas não somente a pena de morte, mas também as punições de caráter perpétuo", diz o documento.

A nota técnica salienta ainda que a saída temporária exige decisão motivada do juiz da execução penal, com prévia oitiva da administração penitenciária e do Ministério Público.

"Como se não bastasse, além de exigir o cumprimento de parte da pena, não se aplica aos presos sob regime fechado, ou seja, é condição necessária que o interno esteja no regime semiaberto."

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